CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 678 de 17 de Março de 2007

CONSTITUI GTI PARA MINUTA DE DECRETO/PROCEDIMENTOS DA L 13562/03 - REEMBOLSO / AFASTAMENTO DE SERVIDORES SEM PREJUIZO DE VENCIMENTOS

PORTARIA 678/07 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterações no Decreto 47.255, de 5 de maio de 2006, que regulamenta a Lei 13.562, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, visando a agilização e simplificação dos procedimentos existentes;

CONSIDERANDO que tal simplificação quanto aos procedimentos de administração de pessoal já consta do Decreto 48.085, de 8 de janeiro de 2007, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício 2007,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de apresentar minuta de decreto com propostas de procedimentos a serem adotados pela Administração Municipal nos casos previstos na Lei 13.562, de 22 de abril de 2003, bem como o fluxograma para orientação das Unidades de Recursos Humanos da Municipalidade.

II - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Secretaria do Governo Municipal

MARCIA FERRARI, RF 138.703.1.00

SILVANA APARECIDA REBOUÇAS ANTONIOLLI, RF 660.846.9.00

Secretaria Municipal de Finanças

EUVANDA GONÇALVES DE MOAIS, RF 559.412.0.00

Secretaria Municipal de Planejamento

CARMEN SILVIA PAGOTTO, RF 708.579.6.01

Secretaria Municipal de Gestão

MARIA CRISTINA LOPES VICTORINO, RF 572.445.7.00

MARLENE CAMPOS DO VALLE GARCIA, RF 574.769.4.00

JORGE LUIZ GARRIDO AMARAL, RF 752.729.2.01

CECÍLIA ISABEL FERRAZ CORDEIRO, RF 619.174.6.00

MIRIAN SIQUEIRA MERSCHEBACHER, RF 639.592.9.00

HERBERT BARREIRA LUSTOSA, RF 750.707.1.00

REGINA MARIA MANSUR, RF 307.641.8.01

III - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela representante da Secretaria do Governo Municipal, senhora MARCIA FERRARI.

IV - O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 20 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito