PORTARIA 636/07 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.775/95 alterada pela Lei 13.428/02;
CONSIDERANDO que não obstante as razões que levam à ocupação desordenada do solo, impõe-se à Administração o dever de evitar a implantação de loteamentos irregulares; e
CONSIDERANDO ainda a necessidade de edição de normas uniformes e eficazes para a fiscalização dos loteamentos irregulares,
RESOLVE:
1. Constituir Grupo Especial de Fiscalização e Contenção de Loteamentos Irregulares - GEFIC.
2. O Grupo ora constituído terá como finalidade gerar normas com base na legislação vigente, e propostas para alteração dessa legislação visando o saneamento do problema dos loteamentos irregulares, através de ações preventivas e repressivas.
3. Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Subprefeitura da Capela do Socorro
Titular: CARLOS ALBERTO GETULIO, RF 562.760.4.02
Suplente: LEONARDO DONATO CAVALLO, RF 733.002.2.00
Subprefeitura de Guaianazes
Titular: ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS, RF 641.900.3.00
Suplente: AUDINETE TEREZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RF 644.486.5.00
Subprefeitura de Perus
Titular: JOÃO FLORIANO FAUSTINO, RF 551.922.5.01
Suplente: WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO, RF 749.514.5.00
Subprefeitura de São Mateus
Titular: DÉCIO SOARES DE LIMA, RF 116.045.1.00
Suplente: LUCI A. D. MINEIRO, RF 516.610.1.02
Subprefeitura de Campo Limpo
Titular: GUSTAVO TEIXEIRA BRAGA MARTINS, RF 733.096.1.00
Suplente: PAULO ISSAO HASHIMOTO, RF 526.032.9.01
Subprefeitura de Vila Prudente
Titular: EDUARDO MANUEL PADILHA, RF 536.961.4.00
Suplente: KLEBER ALVES DA COSTA, RF 511.009.2.00
Subprefeitura de Cidade Ademar
Titular: ROGÉRIO CARVALHO LIRA, RF 736.636.1.00
Suplente: WASHINGTON SAMPAIO XAVIER LOPES FILHO, RF 570.141.4.03
Subprefeitura de Vila Prudente
Titular: DEISE TOMOCO ODA, RF 627.064.6.00
Suplente: NELSON HAMILTON GARCIA, RF 627.470.6.00
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Titular: OTAVIANO TONATO LEITE, RF 598.493.9.00
Suplente: FRANCISCO FLÓRIO, RF 601.315.5.02
Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Titular: LAERTE MORONI PIRES, RF 559.547.9.00
Suplente: ARGEMIRO ALVAREZ FERREIRA, RF 750.142.1.00
Coordenadoria de Segurança Urbana
Titular: JOSÉ REINALDO BRIGIDO, RF 569.259.8.01
Suplente: RUBENS TRAPIÁ, RF 575.557.3.01
Secretaria Municipal de Habitação/Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO
Titular: ROBERTO CARRAZZA, RF 639.430.2.00
Suplente: JOÃO JUSTINIANO DOS SANTOS, RF 642.563.1.00
Procuradoria Geral do Município
Titular: GISELE HELOISA CUNHA, RF 604.187.6.00
Suplente: LILIANA DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA MARÇAL, RF 648.301.1.00
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: GLEUDA SIMONE TEIXEIRA APOLINÁRIO, RF 746.659.5.01
Suplente: NELI MARIA ABADE SELLES, RF 746.874.1.01
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: LUCIANA OLIVEIRA NYARI, RF 696.425.7.00
Suplente: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMÕES DE OLIVEIRA, RF 670.576.6.00
Secretaria do Governo Municipal
Titular: LUIZ CÉSAR BETTARELLO DE ALMEIDA, RF 392.432.7.08
Suplente: GIOVANNI PALERMO
4. O referido Grupo Especial deverá apresentar relatório circunstanciado das propostas no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, e será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
PORTARIA 636/07 - PREF
RETIFICAÇÃO
APOSTILA DA PORTARIA 636-PREF., DE 27.02.2007, PUBLICADA NO DOC DE 28.02.2007
É a Portaria em referência apostilada para consignar que os representantes da Subprefeitura de Vila Prudente, no Grupo Especial de Fiscalização e Contenção de Loteamentos Irregulares- GEFIC são os abaixo relacionados, e não como constou:
Titular: KLEBER ALVES DA COSTA, RF 511.009.2.00
Suplente: JOSÉ OLIVIO BATISTA, RF 471.292.7.00,
São Paulo, aos 15 de junho de 2007
GILBERTO KASSAB, Prefeito