CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 636 de 28 de Fevereiro de 2007

CONSTITUIR GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZACAO E CONTENCAO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES - GEFIC

PORTARIA 636/07 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.775/95 alterada pela Lei 13.428/02;

CONSIDERANDO que não obstante as razões que levam à ocupação desordenada do solo, impõe-se à Administração o dever de evitar a implantação de loteamentos irregulares; e

CONSIDERANDO ainda a necessidade de edição de normas uniformes e eficazes para a fiscalização dos loteamentos irregulares,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo Especial de Fiscalização e Contenção de Loteamentos Irregulares - GEFIC.

2. O Grupo ora constituído terá como finalidade gerar normas com base na legislação vigente, e propostas para alteração dessa legislação visando o saneamento do problema dos loteamentos irregulares, através de ações preventivas e repressivas.

3. Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Subprefeitura da Capela do Socorro

Titular: CARLOS ALBERTO GETULIO, RF 562.760.4.02

Suplente: LEONARDO DONATO CAVALLO, RF 733.002.2.00

Subprefeitura de Guaianazes

Titular: ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS, RF 641.900.3.00

Suplente: AUDINETE TEREZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RF 644.486.5.00

Subprefeitura de Perus

Titular: JOÃO FLORIANO FAUSTINO, RF 551.922.5.01

Suplente: WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO, RF 749.514.5.00

Subprefeitura de São Mateus

Titular: DÉCIO SOARES DE LIMA, RF 116.045.1.00

Suplente: LUCI A. D. MINEIRO, RF 516.610.1.02

Subprefeitura de Campo Limpo

Titular: GUSTAVO TEIXEIRA BRAGA MARTINS, RF 733.096.1.00

Suplente: PAULO ISSAO HASHIMOTO, RF 526.032.9.01

Subprefeitura de Vila Prudente

Titular: EDUARDO MANUEL PADILHA, RF 536.961.4.00

Suplente: KLEBER ALVES DA COSTA, RF 511.009.2.00

Subprefeitura de Cidade Ademar

Titular: ROGÉRIO CARVALHO LIRA, RF 736.636.1.00

Suplente: WASHINGTON SAMPAIO XAVIER LOPES FILHO, RF 570.141.4.03

Subprefeitura de Vila Prudente

Titular: DEISE TOMOCO ODA, RF 627.064.6.00

Suplente: NELSON HAMILTON GARCIA, RF 627.470.6.00

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: OTAVIANO TONATO LEITE, RF 598.493.9.00

Suplente: FRANCISCO FLÓRIO, RF 601.315.5.02

Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Titular: LAERTE MORONI PIRES, RF 559.547.9.00

Suplente: ARGEMIRO ALVAREZ FERREIRA, RF 750.142.1.00

Coordenadoria de Segurança Urbana

Titular: JOSÉ REINALDO BRIGIDO, RF 569.259.8.01

Suplente: RUBENS TRAPIÁ, RF 575.557.3.01

Secretaria Municipal de Habitação/Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO

Titular: ROBERTO CARRAZZA, RF 639.430.2.00

Suplente: JOÃO JUSTINIANO DOS SANTOS, RF 642.563.1.00

Procuradoria Geral do Município

Titular: GISELE HELOISA CUNHA, RF 604.187.6.00

Suplente: LILIANA DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA MARÇAL, RF 648.301.1.00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: GLEUDA SIMONE TEIXEIRA APOLINÁRIO, RF 746.659.5.01

Suplente: NELI MARIA ABADE SELLES, RF 746.874.1.01

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: LUCIANA OLIVEIRA NYARI, RF 696.425.7.00

Suplente: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMÕES DE OLIVEIRA, RF 670.576.6.00

Secretaria do Governo Municipal

Titular: LUIZ CÉSAR BETTARELLO DE ALMEIDA, RF 392.432.7.08

Suplente: GIOVANNI PALERMO

4. O referido Grupo Especial deverá apresentar relatório circunstanciado das propostas no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, e será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

PORTARIA 636/07 - PREF

RETIFICAÇÃO

APOSTILA DA PORTARIA 636-PREF., DE 27.02.2007, PUBLICADA NO DOC DE 28.02.2007

É a Portaria em referência apostilada para consignar que os representantes da Subprefeitura de Vila Prudente, no Grupo Especial de Fiscalização e Contenção de Loteamentos Irregulares- GEFIC são os abaixo relacionados, e não como constou:

Titular: KLEBER ALVES DA COSTA, RF 511.009.2.00

Suplente: JOSÉ OLIVIO BATISTA, RF 471.292.7.00,

São Paulo, aos 15 de junho de 2007

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 866/07(PREF)-DESIGNA INTEGRANTES DO GEFIC CONSTITUIDO PELA PORTARIA