PORTARIA 631/10 - PREF
DE 5 DE JULHO DE 2010
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto 48.592/07, que regulamenta o regime de adiantamento previsto na Lei 10.513/88, alterada pela Lei 14.159/06;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 12 do referido decreto estabelece que quando se tratar de despesas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito o adiantamento deverá observar o disposto no artigo 3º do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que o mencionado artigo 3º dispõe que os processos de adiantamento e suas respectivas prestações de contas, para atendimento de despesas do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão formalizados em nome de servidor por eles designados,
RESOLVE:
1. Designar, para formalização dos processos de adiantamento de despesas do Prefeito, inclusive de representação, e suas respectivas prestações de contas, o servidor ocupante do cargo de Chefe do Cerimonial do Gabinete do Prefeito;
2. Designar, para os mesmos fins, na ausência do Chefe do Cerimonial, o Chefe de Gabinete Pessoal do Prefeito.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as designações anteriores e revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito