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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 500 de 2 de Dezembro de 2015

Cessa e designa representantes dos contribuintes para funções de Conselheiro Municipal de Tributos.

PORTARIA 500/15 - PREF

DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.107, de 12.12.2005,

RESOLVE:

1. Cessar, a pedido, os efeitos do ato que designou para exercer as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

1.1. Segunda Câmara Julgadora

ROGÉRIO MOLLICA - CPF 248.521.238-45 – a partir de 28/08/2015

1.2. Terceira Câmara Julgadora

CAROLINA ROMANINI MIGUEL - CPF 275.353.418-70 – a partir de 10/06/2015

JOSÉ ANTONIO BALIEIRO LIMA - CPF 124.239.788-4 – a partir de 10/06/2015

MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO - CPF 002.749.286-98 – a partir de 09/06/2015

2. Cessar, a pedido, os efeitos do ato que designou para exercer as funções de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Julgadores, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - CPF 153.907.698-99 – a partir de 29/04/2015

EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL - CPF 142.969.548-06 – a partir de 27/03/2015

RAQUEL ELITA ALVES PRETO - CPF 104.565.358-61 – a partir de 10/06/2015

RODRIGO LEAL GRIZ - CPF 054.831.974-02 – a partir de 03/06/2015

3. Designar, para exercer as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

3.1. Segunda Câmara Julgadora

MARCELO MURATORI - CPF 337.232.078-63

3.2. Terceira Câmara Julgadora

ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA - CPF 307.417.888-45

SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA - CPF 077.861.898-66

MANUEL EDUARDO CRUVINEL MACHADO BORGES - CPF 066.934.356-02

4. Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial com a publicação desta Portaria e termo final em 30 de junho de 2016.

5. O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2015, 462° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo