Cessa e designa representantes dos contribuintes para funções de Conselheiro Municipal de Tributos.
PORTARIA 500/15 - PREF
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.107, de 12.12.2005,
RESOLVE:
1. Cessar, a pedido, os efeitos do ato que designou para exercer as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:
1.1. Segunda Câmara Julgadora
ROGÉRIO MOLLICA - CPF 248.521.238-45 a partir de 28/08/2015
1.2. Terceira Câmara Julgadora
CAROLINA ROMANINI MIGUEL - CPF 275.353.418-70 a partir de 10/06/2015
JOSÉ ANTONIO BALIEIRO LIMA - CPF 124.239.788-4 a partir de 10/06/2015
MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO - CPF 002.749.286-98 a partir de 09/06/2015
2. Cessar, a pedido, os efeitos do ato que designou para exercer as funções de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Julgadores, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - CPF 153.907.698-99 a partir de 29/04/2015
EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL - CPF 142.969.548-06 a partir de 27/03/2015
RAQUEL ELITA ALVES PRETO - CPF 104.565.358-61 a partir de 10/06/2015
RODRIGO LEAL GRIZ - CPF 054.831.974-02 a partir de 03/06/2015
3. Designar, para exercer as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:
3.1. Segunda Câmara Julgadora
MARCELO MURATORI - CPF 337.232.078-63
3.2. Terceira Câmara Julgadora
ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA - CPF 307.417.888-45
SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA - CPF 077.861.898-66
MANUEL EDUARDO CRUVINEL MACHADO BORGES - CPF 066.934.356-02
4. Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial com a publicação desta Portaria e termo final em 30 de junho de 2016.
5. O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo