Aprova despacho normativo que veda outorga de permissão de uso a servidores para instalação de bancas de jornais em logradouros públicos.
PORTARIA Nº 457, DE 25 DE JULHO DE 1988
CLAUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo Expediente da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do art. 34, §2º do Decreto Complementar Estadual 9 de 31/12/69, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I. Fica aprovada, na condição do despacho normativo, a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 08-001.789-88*03, com o seguinte teor: “é vedada a outorga de permissões de uso a servidores municipais, para fins de instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos”.
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
CLAUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo