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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 440 de 16 de Dezembro de 2000

NORMATIZACAO PARA OBTENCAO DE AUTORIZACAO ESPECIAL PARA REALIZACAO DE BAILES E EVENTOS CARNAVALESCOS.

PORTARIA 440/00 - PREF

, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as exigências legais para obtenção do Alvará de Autorização Especial, para os locais onde serão realizados bailes e eventos carnavalescos;

CONSIDERANDO que as reformas ou adaptações desses locais, especialmente para a ocasião referida, normalmente não observam as condições mínimas de segurança de uso exigidas;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização desses locais quanto à segurança de uso, objetivando eliminar os riscos decorrentes de reformas e adaptações precárias para eventos de carnaval;

CONSIDERANDO que essas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade de ocorrência de incêndio, por utilização, em excesso, de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em descordo com as Normas Técnicas Oficiais (ABNT);

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico, por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, escadas, portas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela ausência ou insuficiência de iluminação de emergência e da sinalização indicativa de saída;

CONSIDERANDO as determinações do Dec. 27.820, de 14 de junho de 1989, que dispõe sobre a segurança de Uso de Estádios, Ginásios de Esportes e similares, respeitadas as disposições do Dec. 32.329, de 24 de setembro de 1992;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de arquibancadas, camarotes, cenários e elementos decorativos sem atendimento dos dispositivos da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e a possibilidade da ocorrência de desabamento por sobrecarga ou inadequações das estruturas,

RESOLVE:

1) Os Locais de Reunião, nos quais se pretenda realizar bailes e eventos carnavalescos ou similares, deverão possuir condições regulares de funcionamento para a obtenção de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, a ser requerida junto à Divisão Técnica de Local de Reunião, do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.

2) A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL deverá ser requerida até o dia 31 de janeiro de 2001, impreterivelmente, havendo ou não adaptações especiais do local para o evento.

3) Se não houver adaptações ou mudança de uso, a solicitação será instruída com os seguintes documentos:

I - Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação e qualificação do solicitante, do responsável pelo uso e do responsável técnico;

II - Guia de Arrecadação autenticada pelo banco, referente ao recolhimento da taxa de expediente;

III - Cópia do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião ou de sua última revalidação ou, ainda, da Autorização Especial de que trata o item 1 supra, concedida para o carnaval de 2000;

IV - Declaração do responsável ou responsáveis pelo uso do estabelecimento, de que não houve alterações das condições do sistema de segurança e das condições físicas do local, permanecendo aquelas previstas no projeto de adaptação às normas de segurança;

V - Cópia do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em vigor, ou declaração de profissional habilitado acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART respectiva, de que os equipamentos de combate a incêndio estão instalados de acordo com o estabelecido no Decreto Estadual 38.069, de 15 de dezembro de 1993, acompanhado de cópia do protocolo de solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros (ANEXO 1);

VI - Atestado mencionado no item 6.

4) Havendo adaptações especiais, alterações de uso ou aumento da lotação máxima permitida no Alvará de Funcionamento para Local de Reunião, nas instalações internas ou externas do local, deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no item IV-B da Portaria 456/SEHAB.G/93, para o requerimento de Alvará de Autorização.

4.1) Para implantação ou utilização de edificação ou equipamento transitório, deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no item IV-A da Portaria 456/SEHAB.G/93, para o requerimento de Alvará de Autorização.

5) Somente será concedida a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL aos Locais de Reunião, cujo pedido tenha sido formulado no prazo previsto no item 2 supra e atenda a todas as exigências desta Portaria, inclusive das seguintes medidas de segurança preventiva:

I - Eliminação ou, se for o caso, controle de materiais de fácil combustão e propagação do fogo;

II - Completa desobstrução das rotas de saída;

III - Eliminação de instalações elétricas precárias ou em contato com material de fácil combustão e propagação do fogo;

IV - Utilização de dispositivos de proteção adequados às instalações elétricas;

V - Verificação do funcionamento e adequação de todo o Sistema de Segurança instalado, a saber:

a) iluminação de emergência;

b) equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, etc.);

c) sinalização das rotas de saída e equipamentos de combate e prevenção de incêndio;

d) placa de lotação máxima permitida, afixada em local visível ao público;

e) desobstrução do acesso aos equipamentos que compõem o Sistema de Segurança;

f) alarme de acionamento de brigada de combate a incêndio;

g) reciclagem da brigada contra incêndio.

VI - Controle efetivo da lotação máxima permitida, de acordo com aquela constante da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.

VII - Atendimento às exigências do Dec. 34.571/94, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das condições mínimas de segurança ao público presente.

5.1) A inobservância de quaisquer dos requisitos de segurança preventiva elencados neste item, configura risco iminente, para os efeitos da legislação de segurança de uso em vigor.

6) O atendimento às exigências constantes do item 5 será comprovado por atestado firmado por profissional técnico devidamente habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART respectiva (ANEXO 2).

7) A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL exigida nesta Portaria deverá ser afixada na entrada do estabelecimento, em local visível ao público.

8) A fiscalização do atendimento a esta Portaria se fará por vistoria isolada ou em comando conjunto da SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO e da SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, a qualquer tempo, antes e/ou durante os eventos.

9) O descumprimento das normas estabelecidas na presente Portaria acarretará a imediata interdição do local, com base no art. 27 do Dec. 10.878, de 7 de fevereiro de 1974, com a nova redação dada pelo art. 1º do Dec. 23.458, de 19 de fevereiro de 1987.

10) A SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO fará publicar no Diário Oficial do Município e demais órgãos da imprensa a listagem dos locais que obtiveram a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL exigida por esta Portaria.

11) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

ANEXO 1 DA PORTARIA 440, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

MODELO DA DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que o estabelecimento................................................................................................................................................. situado.à...................................................Nº..................Complemento....................Bairro............................São Paulo - SP, possui os equipamentos de combate à incêndio conforme o Decreto Estadual nº 38.069, de 15 de dezembro de 1993, em perfeitas condições de instalação e uso.

São Paulo,........... de................. de 2000

NOME:

QUALIFICAÇÃO:

CREA Nº:

A.R.T. Nº:

PROTOCOLO/CORPO DE BOMBEIROS Nº:

ANEXO 2 DA PORTARIA 440, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

MODELO DE ATESTADO

Atesto para os devidos fins que o estabelecimento.................................................................situado.à......................................................Nº...............Complemento..........................Bairro.....................São Paulo - SP, atende integralmente às medidas de segurança preventivas estabelecidas na Portaria nº............de..............de...............................de 2000.

São Paulo,...........de.....................................de 2000

NOME:

QUALIFICAÇÃO:

CREA Nº:

A.R.T. Nº:

PROTOCOLO/CORPO DE BOMBEIROS Nº: