Altera a composiçãoa Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista.
PORTARIA 423/14 - PREF
DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0016060-55.2001.8.26.0053 (053.01.016060-7), em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.
II Designar, para integrá-la os seguintes representantes:
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ
Titular: MARIANNA SAMPAIO, RF 807.366.0
Suplente: EDUARDO MIKALAUSKAS, RF 696.434.6
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: ATAÍDE ALVES, RF 811.215.1
Suplente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, RF 568.607.5
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: JOSÉ CLAUDIO DOMINGOS, RF 575.793.2
Suplente: LOURDES MASSAE SONOHARA FURUGEN, RF 581.966.1
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular: MARIA ANGÉLICA ROSSI E RECK, RF 810.848.0
Suplente: FÁTIMA DE JESUS TEIXEIRA, RF 507.307.3
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU
Titular: WEBER SUTTI, RF 807.125.0
Suplente: FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO, RF 811.676.8
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME
Titular: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE, RF 573.378.2
Suplente: LUIZ FRANCISCO DE SALES, RF 807.133.1
Secretaria Municipal de Cultura SMC
Titular: AIRTON JOSÉ MARANGON, RF 798.342.5
Suplente: EDUARDO AUGUSTO SENA, RF 748.589.1
Gabinete da Vice-Prefeita - GVP
Titular: OSWALDO NAPOLEÃO ALVES, RF 807.112.8
Suplente: GENARO GARRIDO NETO, RF 697.057.5
III A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial.
IV A coordenação da comissão caberá ao representante do Gabinete da Vice-Prefeita.
V A comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista e as enviará, por meio dos respectivos representantes, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para a devida análise e avalização, cabendo ao Gabinete da Vice-Prefeita formalizar seu recebimento, mediante despacho.
VI Cessar, em consequência, as designações anteriormente efetivadas através das Portarias 62-PREF/2013, 259-PREF/2013, 269-PREF/2013, 230-PREF/2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo