CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 423 de 12 de Setembro de 2014

Altera a composiçãoa Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista.

PORTARIA 423/14 - PREF

DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0016060-55.2001.8.26.0053 (053.01.016060-7), em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.

II – Designar, para integrá-la os seguintes representantes:

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ

Titular: MARIANNA SAMPAIO, RF 807.366.0

Suplente: EDUARDO MIKALAUSKAS, RF 696.434.6

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: ATAÍDE ALVES, RF 811.215.1

Suplente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, RF 568.607.5

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: JOSÉ CLAUDIO DOMINGOS, RF 575.793.2

Suplente: LOURDES MASSAE SONOHARA FURUGEN, RF 581.966.1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: MARIA ANGÉLICA ROSSI E RECK, RF 810.848.0

Suplente: FÁTIMA DE JESUS TEIXEIRA, RF 507.307.3

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU

Titular: WEBER SUTTI, RF 807.125.0

Suplente: FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO, RF 811.676.8

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME

Titular: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA EBIDE, RF 573.378.2

Suplente: LUIZ FRANCISCO DE SALES, RF 807.133.1

Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: AIRTON JOSÉ MARANGON, RF 798.342.5

Suplente: EDUARDO AUGUSTO SENA, RF 748.589.1

Gabinete da Vice-Prefeita - GVP

Titular: OSWALDO NAPOLEÃO ALVES, RF 807.112.8

Suplente: GENARO GARRIDO NETO, RF 697.057.5

III – A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial.

IV – A coordenação da comissão caberá ao representante do Gabinete da Vice-Prefeita.

V – A comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista e as enviará, por meio dos respectivos representantes, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para a devida análise e avalização, cabendo ao Gabinete da Vice-Prefeita formalizar seu recebimento, mediante despacho.

VI – Cessar, em consequência, as designações anteriormente efetivadas através das Portarias 62-PREF/2013, 259-PREF/2013, 269-PREF/2013, 230-PREF/2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo