CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 4.168 de 8 de Novembro de 2006

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISE/DEFINICAO DA ISENCAO DE IPTU DA L 10515/98, PARA IMOVEIS COM AREA SUPERIOR A UM HECTARE UTILIZADO PARA EXPLORACAO AGRICOLA, PECUARIA EXTRATIVA-VEGETAL/AGRO-INDUSTRIAL EM AREA URBANA.

PORTARIA 4168/06 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de promover a análise e definição do procedimento a ser adotado quanto à isenção de IPTU instituída pela Lei 10.515/1998, para imóveis com área superior a um hectare, utilizados para exploração agrícola, pecuária, extrativa-vegetal ou agro-industrial, em área urbana.

II - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Gestão

Titular: JOSÉ BELARDINUCCI, RF 636.219.2.00

Suplente: THIAGO MARQUES DA SILVA, RF 736.118.1.00

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: CLÁUDIA MARIA FERES RIBEIRO, RF 117.663.3.00

Suplente: RICARDO CÉSAR CAMARA NUNES, RF 552.347.8.00

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: LUCIANA CORREIA GASPAR SOUZA, RF 729.191.4.00

Suplente: ANDRÉ ALBUQUERQUE C. MAGALHÃES, RF 750.616.3.00

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Titular: CELSO JORGE CALDEIRA, RF 2469/1

Suplente: LUIZ CARLOS DA COSTA, RF 2477/1

III - Caberá a coordenação do referido Grupo de Trabalho à representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

IV - O G.T. terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Alterações

DP 91301/07(PREF)-PRORROGA O PRAZO DO GT DA PORTARIA