PORTARIA 4168/06 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de promover a análise e definição do procedimento a ser adotado quanto à isenção de IPTU instituída pela Lei 10.515/1998, para imóveis com área superior a um hectare, utilizados para exploração agrícola, pecuária, extrativa-vegetal ou agro-industrial, em área urbana.
II - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Gestão
Titular: JOSÉ BELARDINUCCI, RF 636.219.2.00
Suplente: THIAGO MARQUES DA SILVA, RF 736.118.1.00
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: CLÁUDIA MARIA FERES RIBEIRO, RF 117.663.3.00
Suplente: RICARDO CÉSAR CAMARA NUNES, RF 552.347.8.00
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: LUCIANA CORREIA GASPAR SOUZA, RF 729.191.4.00
Suplente: ANDRÉ ALBUQUERQUE C. MAGALHÃES, RF 750.616.3.00
Serviço Funerário do Município de São Paulo
Titular: CELSO JORGE CALDEIRA, RF 2469/1
Suplente: LUIZ CARLOS DA COSTA, RF 2477/1
III - Caberá a coordenação do referido Grupo de Trabalho à representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
IV - O G.T. terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
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