CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 40 de 17 de Janeiro de 2015

PORTARIA 40/15 - PREF

DE 19 DE JANEIRO DE 2015

Altera dispositivos da Portaria n.º 158-PREF, de 16 de maio de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os dispostos nos itens 3.3 e 4.2 do Regulamento Operacional do PNAFM, aprovado pela Portaria SE/MF 107/2010, e item 1 constante no Módulo II do Manual de Gestão Financeira dos Projetos Ampliados do PNAFM,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os arts. 2º e 3º da Portaria nº 158-PREF, de 16 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ...........................................

I - .................................................

.....................................................

d) 14 (quatorze) assistentes de monitoramento de processos;

.....................................................”

“Art. 3º. A estrutura básica da UEM será composta dos seguintes servidores:

I) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0, na qualidade de Coordenador Geral, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

II) Danilo Hatsumura, RF 805.653.6, na qualidade de Coordenador Técnico, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

III) Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891.1, na qualidade de Coordenador Administrativo Financeiro, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

IV) Maurício Akihiro Maki, RF 755.999.2, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

V) Andrezza Karina Domingues, RF 725.121.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

VI) Ricardo Neves, RF 687.611.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

VII) Renata Fabiana Mariquito, RF 810.709.2, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

VIII) Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

IX) Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF 755.942.9, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

X) Ana Paula Higa Fujita, RF 805.720.6, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XI) Adriana Branco Agnese, RF 696.444.3, qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

XII) Edson Capitânio, RF 722.618.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XIII) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XIV) Ricardo José Francischetti Garcia, RF 573.993.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XV) Ingrid de Góis Schult, RF 777.513.0, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVI) José Ricardo Ribeiro Hoffmann, RF 707.047.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVII) Maria Rosa Pisani, RF 528.896.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVIII) Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891.1, na qualidade de Coordenador-Geral substituto, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XIX) Felipe Toledo Bittar, RF 816.837.7, na qualidade de Coordenador Técnico substituto, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XX) Daniel Brasil Magnani, RF 816.834.2, na qualidade de Coordenador Administrativo e Financeiro substituto, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”

Art. 2º. Incluir no art. 11 da Portaria nº 158-PREF, de 16 de maio de 2013, o seguinte Parágrafo único:

“Art. 11. ...........................................

.....................................................

Parágrafo único. No caso da utilização de recursos do PNAFM por outro órgão da Administração Municipal, caberá ao Ordenador de Despesas do órgão as mesmas atribuições referidas no caput.”

Art. 3º. Cessar, em consequência, as designações dos senhores: Cristiano Augusto Codonho Ferreira, Keity Yamamoto, Maria das Graças da Silva Menezes Fernandes, Satie Kimura, Márcia Hallage Varella Guimarães, Michael Constanzo di Battista, Lucas Castelo Branco Soares, Flávio Tavares Mendes, Evando Reis, Milton Roberto Persoli e Alberto Yukio Abe.

Art. 4º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a competência para dispor sobre a coordenação e execução dos projetos do Município de São Paulo inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2015, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo