PORTARIA 383/09 - PREF
DE 13 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei 14.879, de 07 de janeiro de 2009 que criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, a qual transferiu a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU da Secretaria Municipal de Planejamento para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a efetiva composição da Câmara Técnica a partir da indicação dos nomes pelos respectivos órgãos desta Municipalidade, em razão das mudanças ocorridas na administração,
RESOLVE:
1 - Designar para integrarem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, na qualidade de representantes dos órgãos abaixo indicados, os seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo
a) Gabinete do Prefeito
Titular: RUBENS CHAMMAS
Suplente: NILZA MARIA TOLEDO ANTENOR
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Titular: LUIZ LAURENT BLOCH
Suplente: HELENA LANIA DE ARAÚJO
c) Secretaria do Governo Municipal - SGM
Titular: LUIZ CÉSAR BETTARELLO DE ALMEIDA CAMPOS
Suplente: DEBORA SOTTO
d) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ
Titular: LILIANA DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA MARÇAL
Suplente: CHRISTIAN ERNESTO GERBER
e) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP
Titular: CLAYTON CLARO DA COSTA
Suplente: LACIR FERREIRA BALDUSCO
f) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular: HUSSAIN AREF SAAB
Suplente: PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA
g) Secretaria Municipal de Transportes - SMT
Titular: IRINEU GNECCO FILHO
Suplente: WELLINGTON MÁRCIO KUBLISCKAS
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
Titular: MARIA CRISTINA DE TOLEDO SIVIÉRI
Suplente: CIOMARA MARINHO CICCONE
i) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Titular: REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS
Suplente: PATRICIA MARRA SEPE
j) Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
Titular: VLADIR BARTALINI
Suplente: RITA DE CÁSSIA G. S. GONÇALVES
2 - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano será o Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
3 - Cessar, em consequência, as designações anteriormente efetivadas com referência ao Poder Executivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito