PORTARIA 378/03 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no Memorando 18/PGM/NAS/2003, acolhidas pela Secretaria dos Negócios Jurídicos,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o modelo anexo de contrato padrão - Anexo - a ser adotado, obrigatoriamente, pelos órgãos da administração direta e autárquica, nas locações de equipamento reprográfico com prestação de serviços especializados.
Art. 2° - Poderão ser efetuadas modificações no contrato padrão, quando a peculiaridade do caso exigir ou em razão de alterações editadas pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3° - O procedimento licitatório, bem como seu respectivo edital, deverá adequar-se às cláusulas e condições econômicas fixadas no contrato padrão, integrante desta Portaria.
Art. 4° - Dos editais respectivos deverá constar que no valor da franquia devem estar inclusos transporte, instalação e remoção dos equipamentos e os serviços técnicos de manutenção, conservação e reparo das máquinas, assim como os de substituição de todas as peças que se fizerem necessárias. As instalações elétricas necessárias ao funcionamento dos equipamentos devem constar como responsabilidade do órgão licitante.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 8, de 16 de abril de 1996.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2003, 450° da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita
ANEXO À PORTARIA 378, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO Nº
Termo de Contrato que entre si celebram o
Município de São Paulo, por meio do (órgão
responsável) e a empresa..................
..........................................
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio do (órgão responsável), neste ato representado pelo....................................., adiante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e a............................, com sede à...................................................................., nº ....................., nesta Capital, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº....................................................., neste ato representada por seu representante legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada LOCADORA, nos termos da autorização contida no despacho de fls. ....... , do processo°......................................................., têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA, o equipamento tipo..........................................................., n° de série .......................................de sua propriedade.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO LOCAL DA INSTALAÇÃO
2.1. O equipamento ora dado em locação deverá ser instalado nas dependências da LOCATÁRIA, no prédio localizado na ......................... ................... (endereço), desta Capital, no prazo de ....... dias corridos contados da assinatura do contrato.
2.1.1 - No ato da instalação, o equipamento deverá ser vistoriado por funcionário da unidade responsável pela fiscalização deste ajuste.
2.1.2 - Caso seja constatado que o equipamento não atende às especificações, será recusado o seu recebimento, devendo a LOCADORA entregar a máquina adequada no prazo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades previstas, procedendo-se, nesta hipótese, a retificação da descrição do equipamento na Cláusula Primeira deste termo.
2.2. A DATA DA INSTALAÇÃO será indicada em recibo a ser fornecido pela LOCATÁRIA, e corresponderá a de montagem definitiva e completa do equipamento, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo do presente ajuste é de 12 (doze) meses, contado da DATA DA INSTALAÇÃO do equipamento, estabelecida na conformidade do disposto na cláusula segunda, item 2.2, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que não denunciado por escrito por qualquer das partes, e com antecedência de 90 (noventa) dias contados da data de vencimento de cada período, e, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
3.2. Na ausência de expressa oposição e observadas às exigências contidas nos incisos I e II do artigo 45 do Decreto Municipal 41.772/02, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.3. À LOCATÁRIA, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a LOCADORA, conforme o caso, prossiga na execução do contrato pelo período de até 90 (noventa) dias, após a data de seu vencimento, observado o limite legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E REAJUSTES
4.1. O valor do aluguel mensal pelo uso do equipamento ora locado, com franquia para .......................... (...............................) cópias/mês compreendendo todos os custos necessários à execução dos serviços objeto desta contratação, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, englobando a assistência técnica permanente com reposição de peças, bem assim o fornecimento do material necessário ao seu bom funcionamento, exceto papel, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à LOCADORA, além do valor abaixo estipulado, será de:
PREÇO MENSAL: R$ ..........................................................
PREÇO POR MILHEIRO DE CÓPIA EXCEDENTE: R$ .................................
4.2. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após 01 (um) ano de vigência, e não serão objeto de atualização ou compensação financeira, nos termos da Portaria SF 104/94 e Comunicado SF 11/94 e a Lei Federal n° 8.880/94.
4.2.1. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta (.... /..... /..... ), nos termos previstos no item 2 da Portaria SF 68/97.
4.2.2. O reajuste será calculado nos termos do Decreto n° 25.236/87, pela variação acumulada do índice setorial específico "locação e manutenção eletro-eletrônica", fixado pela S.F.
4.2.3. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
4.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
5.1. A LOCADORA obriga-se a:
a) Manter a coisa locada, com seus pertences, em estado de servir ao uso a que se destina, fazendo assim, à sua custa a conservação do equipamento, reparação e substituição das peças danificadas ou desgastadas em decorrência do uso normal, substituindo o equipamento na hipótese de problemas técnicos que inviabilizem a sua utilização;
b) Fornecer todo o material de consumo, necessário ao bom funcionamento do equipamento, no prazo estipulado pela Unidade Requisitante da LOCATÁRIA, de forma que os serviços não sofram interrupção por falta dos mesmos, exceto o papel, cuja aquisição será efetuada pela própria LOCATÁRIA;
c) Atender, no prazo máximo de 24 ( vinte e quatro) horas da comunicação escrita feita pela LOCATÁRIA, e durante seu expediente normal, aos pedidos de reparação e de substituição de partes do equipamento quando necessário;
d) atender, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da data do pedido escrito respectivo, à remoção e reinstalação do equipamento locado;
e) fazer, ao menos na 1ª quinzena de cada mês, a conservação técnica rotineira do equipamento locado;
f) garantir o uso pacífico da máquina locada;
g) instalar, às suas expensas, o equipamento locado no local determinado no subitem 2.1;
h) manter o equipamento colocado à disposição da LOCATÁRIA coberto por apólice de seguro contra roubo e incêndio;
i) A LOCADORA obriga-se, no interesse da LOCATÁRIA, a remover e reinstalar, as suas expensas, o equipamento para local diferente do originalmente pactuado. Nesse caso, após pedido por escrito a remoção será efetuado no prazo máximo de ........................(.........................) dias corridos.
5.2. Obriga-se, ainda, a LOCADORA, a:
5.2.1. Arcar com os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes deste ajuste.
5.2.2. Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
5.2.3. Comparecer, se solicitada, às dependências da LOCATÁRIA, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões.
5.2.4. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a LOCATÁRIA, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
5.3. A LOCATÁRIA obriga-se a:
a) providenciar, em tempo hábil, a instalação elétrica necessária ao funcionamento da máquina, observada a especificação da LOCADORA
b) designar, pelo menos, um funcionário para ser, graciosamente, treinado pela LOCADORA, como Operador Chefe, comunicando a esta qualquer modificação que fizer em tal designação;
c) operar a máquina com pessoal devidamente habilitado;
d) conservar bem visível a placa de identificação, propriedade e marca do equipamento;
e) servir-se do equipamento na forma e uso convencionados, e tratá-lo com o devido cuidado;
f) levar ao conhecimento da LOCADORA as turbações de terceiros que se pretendam fundadas em direito;
g) responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização do equipamento em desacordo com as cláusulas e condições deste contrato;
h) permitir o acesso de pessoal autorizado pela LOCADORA para a leitura de medidores, realização de reparos, ou manutenção do equipamento;
i) manter a máquina no local de instalação, não podendo removê-la sem prévio consentimento escrito da LOCADORA, sob pena de a LOCATÁRIA arcar com todos os custos da remoção e religação;
j) não executar, ou não mandar executar por terceiros, quaisquer serviços de reparação, conservação ou remoção do equipamento locado.
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO
6.1. O valor do aluguel será pago à LOCADORA mensalmente, no prazo não superior de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo a solicitação dirigida diretamente à LOCATÁRIA e instruída com os respectivos comprovantes:
6.1.1 - Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.1.2 - Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
6.1.3 - Cópia da Nota de Empenho.
6.1.3.1 - Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
6.2. Quando das solicitações de pagamento a LOCADORA deverá comprovar, ainda, a regularidade fiscal resultante da execução do contrato, mediante apresentação de cópias das últimas guias de recolhimento do ISS, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria SF 71/97.
6.3. A fluência do prazo de pagamento será interrompida caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.4. Se, durante a locação, o equipamento deixar de funcionar, sem culpa da LOCATÁRIA, ficará esta, durante o período, obrigada ao pagamento, apenas pro-rata tempore do aluguel mensal estipulado.
6.5. A LOCADORA fará no final de cada mês, a leitura do medidor da máquina e faturará à LOCATÁRIA a importância correspondente; se, por qualquer razão, não puder ser feita a leitura em determinado mês, a LOCADORA efetuará faturamento pela média mensal dos 2 (dois) últimos meses, fazendo o acerto respectivo após a medição do mês subsequente.
6.6. Não será concedida atualização ou compensação financeira.
6.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S/A ou, excepcionalmente no Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria das Finanças, nos termos do Dec. 31.136, publicado no DOM de 29.1.92, bem como da Portaria SF n° 045, publicada no DOM de 15.3.94.
6.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 41.772/2002 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
7.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.3. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial. Fica, entretanto, assegurado à LOCATÁRIA, no interesse público, o direito de exigir que a LOCADORA mantenha o equipamento instalado no local até 60 (sessenta) dias após a rescisão.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços consiste na locação do equipamento, com fornecimento do material necessário ao seu funcionamento, exceto papel, bem como em sua conservação e manutenção.
8.2. A execução dos serviços objeto desta contratação deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela LOCATÁRIA, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota- fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
8.2.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações fica designado o funcionário ............................; RF......................, lotado em .................................. para proceder à fiscalização deste ajuste.
8.3. Findo o prazo do ajuste, o objeto deste contrato será recebido consoante as disposições do artigo 73, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento do ajuste a LOCADORA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, conforme o caso:
9.1.1. Multa de 10% (dez por cento) pela recusa em retirar Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido ou retirar com atraso, sem a devida justificativa aceita pela LOCATÁRIA, a qual incidirá sobre o valor da Nota de Empenho;
9.1.2. Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso na instalação programada conforme subitem 2.2. deste termo, a qual incidirá sobre o valor da Nota de Empenho;
9.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho;
9.1.4. Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato, a qual incidirá sobre o valor da Nota de Empenho.
9.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) por problemas técnicos relacionados com o objeto da presente locação, a qual incidirá sobre o valor da Nota de Empenho;
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) por rescisão do contrato decorrente de inadimplência da LOCADORA, a qual incidirá sobre o valor do saldo do contrato na ocasião;
9.1.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento da cláusula quinta, item 5.1. deste contrato;
9.1.8. - Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93.
9.2. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2°, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da LOCATÁRIA e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a LOCADORA tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO
10.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ ....................................(............................)
10.2. Para suporte das despesas no corrente exercício foi emitida a nota de empenho n° ................................... , onerando a dotação n°..........................................................
10.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
LOCADORA:
LOCATÁRIA:
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a LOCADORA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A LOCADORA no ato da assinatura deste instrumento apresentou os documentos retro anexados, como segue:
11.5.1. Certidão Negativa de Débito - CND para com o Sistema de Seguridade Social;
11.5.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.;
11.5.3. Prova de inscrição no CNPJ;
11.5.4. Certidão Negativa de Débitos tributários mobiliários expedida pela Secretaria Municipal das Finanças do Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município ou Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados à prestação licitada. (Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários deste Município).
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o (edital da licitação que deu origem à contratação) e a Proposta da contratada, anexadas sob fls ____ /____ do processo administrativo nº ................ .
O ajuste obedecerá a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e testemunhas presentes ao ato.
Pela Guia de Arrecadação de n° ...................... foi recolhida a importância de R$...................(.................................. ), referente ao preço de serviços de elaboração.
São Paulo,
LOCATÁRIA
LOCADORA
Nome:
R.G:
Cargo:
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................
RG..............................................
2 - .............................................
RG...............................................