CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 376 de 7 de Agosto de 2014

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para desenvolver o processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 376, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a eminente necessidade da existência de um plano concatenado e integrado de ações relativas à mobilidade da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o prescrito no Estatuto das Cidades e na Lei Federal 12.587/12 que objetiva a integração entre os diferentes modos de transportes, a melhoria da acessibilidade urbana, o incremento da mobilidade de pessoas e a melhoria da logística do transporte de cargas urbanas;

CONSIDERANDO que a lei solicita e torna obrigatória a elaboração de um plano de mobilidade para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, impreterivelmente até abril de 2015;

CONSIDERANDO a importância de integração entre o Plano Diretor da Cidade e o Plano Municipal de Mobilidade;

CONSIDERANDO a importância da participação e controle social em todo o processo de elaboração do plano de mobilidade,

RESOLVE:

Art.1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para desenvolver o processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade da Cidade de São Paulo.

Art.2º - São ações do grupo de trabalho:

§ 1º - Elaborar roteiro para construção do Plano de Mobilidade integrado com o Plano Diretor da Cidade de São Paulo;

§ 2º - Levantar e sistematizar dados e informações necessárias para a elaboração do plano considerando as ações que foram ou estão sendo realizadas no âmbito da mobilidade;

§ 3º - Promover o diálogo aberto com a sociedade através dos canais de participação popular da prefeitura por meio de consulta direta aos cidadãos;

§ 4º - Promover interlocução participativa na forma presencial com a sociedade por meio dos conselhos constituídos para tratar do tema mobilidade;

§ 5º - Promover e coordenar a interlocução técnica com os diversos setores da sociedade civil, universidades, movimentos populares e segmentos, através de encontros, seminários e audiências públicas;

§ 6º - Elaborar os documentos preliminares, intermediários e a proposta final do Plano para publicação.

Art.3º - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Transportes

Titular: JILMAR AUGUSTINHO TATTO, RF 696.654.3, Secretário Municipal de Transportes

Suplente: JOSIAS LECH, RF 1238604

Titular: ANA ODILA DE PAIVA SOUZA, RF 3990230

Suplente: TÁCITO PIO DA SILVEIRA, RF 1222155

Titular: TADEU LEITE DUARTE, RF 07188

Suplente: RONALDO TONOBOHN, RF 131075

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Titular: ANDRÉ LUIS GONÇALVES PINA, RF 598.783.1

Suplente: EDUARDO TAVARES CARVALHO, RF 0058831

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: JENNY ZOILA BALDIVIEZO PEREZ, RF 805.893.8

Suplente: AMANDA DE ALMEIDA RIBEIRO, RF 806.010.0

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: LAURA LUCIA VIEIRA CENEVIVA, RF 599.168.4

Suplente: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA NETO, RF 558.953.3

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Titular: ANTONIO CARLOS MUNHOZ, RF 807.183.7

Suplente: OTACILIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, RF 807.140.3

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: FELIPE TEIXEIRA GONÇALVES, RF 807.255.8

Suplente: LARISSA CAROLINA DE ALMEIDA MARCO, RF 815.852.5

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, RF 663.911.9

Suplente: JOSÉ EDUARDO DE MATTOS CANHADAS, RF 809.940.5

Art.4º - A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo Secretário Municipal de Transportes e na sua ausência pelo seu suplente.

Art.5º - O conjunto de ações descrito poderá ser desenvolvido com o estabelecimento de parcerias técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art.6º - A elaboração do plano de mobilidade deve iniciar-se imediatamente após a publicação desta portaria, que deverá estar concluído e publicado até 2015, respeitando o prazo de três anos da promulgação da Lei Federal 12.587/12.

Art.7º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art.8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo