PORTARIA 357/03 - PREF
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevância da extensão territorial e da população dos distritos que compõem a Zona Leste de São Paulo para a vida social, cultural e econômica do Município e de sua Região Metropolitana;
CONSIDERANDO a baixa participação da Zona Leste na atividade econômica do Município e seus elevados índices de exclusão social, escolarização e desemprego;
CONSIDERANDO o eixo "Educação e Conhecimento" uma das estratégias para a implementação do Programa de Desenvolvimento Econômico da Zona Leste;
CONSIDERANDO o objetivo definido nesse eixo de criar um centro de educação tecnológica voltado para a área da Saúde, na Zona Leste de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para coordenar os estudos e projetos necessários à concepção de um centro de educação tecnológica na área da Saúde na Zona Leste de São Paulo.
Art. 2° - O Grupo será composto pelos seguintes órgãos da Administração:
Gabinete da Prefeita
Titular: Gustavo Carneiro Vidigal Cavalcanti
Suplente: Mariana Bittar
Secretaria Municipal da Saúde
Titulares: Pasqualina Jacomaci Sinhoretto
Dercy Aparecida Bacini
Suplentes: Eliane Bezerra da Silva Cruz
João Fernando Marcolan
Secretaria Municipal de Educação
Titular: João Galvino
Suplente: Ana Lúcia Trofino
Art. 3° - O grupo ora constituído terá como atribuições:
I - Mapear as principais carências de saúde da Região Leste de São Paulo, assim como as demandas por profissionais da área na região.
II - Trabalhar na concepção, finalidade e objetivo da instituição de ensino.
III - Elencar as áreas de conhecimento a serem oferecidas pela instituição de ensino.
IV Definir as habilitações de nível técnico e tecnológico e seus perfis profissionais de conclusão.
V - Montar os planos dos cursos técnicos e tecnológicos com os itinerários de formação profissional das habilitações ofertadas.
VI - Estabelecer critérios para aproveitamento de conhecimento e experiências adquiridos previamente.
VII - Definir laboratórios e acervo bibliográfico da instituição.
VIII- Definir perfil do corpo docente, em consonância com a legislação vigente.
IX - Definir critérios de acesso da população do entorno onde se localizará o Centro.
X - Conceber o projeto político pedagógico da instituição.
XI - Elaborar o regimento.
Parágrafo único - O Grupo poderá solicitar a contratação de consultorias e/ou profissionais especializados para cumprimento pleno de suas atribuições.
Art. 4° - A coordenação do Grupo caberá ao representante do Gabinete da Prefeita.
Art.5° - O Grupo deverá estabelecer cronograma de trabalho, considerando que as atividades definidas do inciso I ao XI do artigo 3° não poderão exceder a um ano, contado da publicação desta Portaria.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr