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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 3.527 de 7 de Setembro de 2006

INDICA REPRESENTANTES DA PMSP PARA OS SUBCOMITES DOS COMITES DAS BACIAS HIDROGRAFICAS, DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS - SIGRH.

PORTARIA 3527/06 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas";

CONSIDERANDO que, em consonância com o inciso IV do artigo 184 da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado, com a colaboração dos Municípios, "orientar a utilização racional dos recursos naturais, de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água";

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas no Título V do Desenvolvimento do Município - Capítulo V da Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 4 de abril de 1990, que trata do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a relevância da participação da Prefeitura do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê-CBH-AT, assim como todos os Subcomitês que o compõem, criado pela Lei Estadual 7663, de 30 de dezembro de 1991 (artigo 2º das Disposições Transitórias);

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 13120, de 27/04/2001, autoriza a participação da Prefeitura do Município de São Paulo, na Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - FBAT-AT;

CONSIDERANDO a gestão institucional compartilhada do SIGRH, que inclui monitoramento, fiscalização, controle e administração de recursos financeiros, que serão gerados pela cobrança do uso da água, aprovada pela Lei Estadual 12138/06,

RESOLVE:

1 - Indicar como representantes do Município de São Paulo no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Cotia-Guarapiranga, composto também pelos Municípios de Cotia, Embu, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, em que o Município de São Paulo tem direito a quatro votos, os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, por meio da Subprefeitura M´Boi Mirim e tendo como suplentes a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, por meio da Subprefeitura da Capela do Socorro, da Subprefeitura de Parelheiros e da Subprefeitura de Campo Limpo.

2 - Indicar como representantes do Município de São Paulo no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Tietê-Cabeceiras, composto também pelos Municípios de Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano, Poá, Biritiba-Mirim, Salesópolis, Guarulhos e Arujá, em que o Município de São Paulo tem direito a quatro votos, os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras- SMSP, por meio das Subprefeitura de São Miguel Paulista e tendo como suplentes a Subprefeitura de Itaquera, a Subprefeitura de São Mateus, a Subprefeitura de Guaianases e a Subprefeitura de Itaim Paulista.

3 - Indicar como representantes do Município no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Juqueri-Cantareira, composto também pelos Municípios de Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Mairiporã, em que o Município de São Paulo tem direito a dois votos, os representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, e da Secretaria de Planejamento - SEMPLA, e como suplentes, os representantes da Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras- SMSP, por meio das Subprefeituras de Perus e de Santana-Tucuruvi.

4 - Indicar como representantes do Município de São Paulo no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Pinheiros-Pirapora, composto também pelos Municípios de Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Itapevi, Barueri, Osasco, Carapicuíba e Jandira, em que o Município de São Paulo tem direito a dois votos, os representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS e da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, e como suplentes, os representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras- SMSP, por meio das Subprefeituras de Pinheiros e do Butantã.

5 - Indicar como representante do Município de São Paulo no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Billings-Tamanduateí, composto também pelos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras- SMSP, por meio da Subprefeitura da Capela do Socorro e tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

6 - A suplência do Prefeito e a Coordenação Geral da participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH-AT, no Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS, no Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - CBH-PCJ e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e no gerenciamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, serão exercidas pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou por quem este venha a designar.

7 - Ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH, assessorado pelo Comitê Gestor, competirá:

a) articular os diversos órgãos municipais na defesa da produção, tratamento e distribuição de água à população do Município de São Paulo;

b) divulgar as informações relativas ao SIGRH no âmbito do Município de São Paulo, inclusive através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

c) oficializar os nomes indicados pelas diversas Secretarias Municipais para participar do SIGRH;

d) elaborar o Relatório Anual da Participação do Município de São Paulo no SIGRH;

e) realizar as articulações necessárias entre os demais membros do SIGRH, Estado, outros Municípios e a sociedade civil, objetivando o bom andamento do sistema.

8 - Os representantes do Município de São Paulo no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e nos Subcomitês, bem como nas respectivas Câmaras Técnicas, constituirão o Grupo Executivo do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, que será coordenado pelo Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo, assessorado pelo Comitê Gestor, no SIGRH.

9 - O Comitê Gestor coordenado pela SVMA, será constituído por um representante dos seguintes órgãos municipais:

I - PREFEITO - PREF

II - SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

III - SGM - Secretaria do Governo Municipal;

IV - SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação/ HABI;

V - SIURB - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras/ PROJ;

VI - SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento;

VII - SMSP - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VIII - SMS - Secretaria Municipal da Saúde/ COVISA.

10 - Ao Comitê Gestor caberá elaborar e acompanhar a estratégia de ações municipais no âmbito do SIGRH, em especial aquelas atinentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, aos CBH-AT, CBH-BS, CBH-PCJ e respectivas Agências de Bacia, ao CRH e à gestão das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM's e à aplicação dos recursos do FEHIDRO.

11 - O Comitê Gestor poderá solicitar apoio a qualquer outro órgão público da administração municipal direta e/ou indireta, quando houver necessidade.

12 - A Prefeitura Municipal de São Paulo, através do Coordenador Geral da participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, assessorado pelo Comitê Gestor, fará sua gestão nas atividades e no controle fiscal da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê-FABH-AT, poderá indicar representantes para compor seus Conselhos Curador e Fiscal.

13 - A participação do Município de São Paulo nas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho dos Comitês e Subcomitês será exercida por representantes indicados pelas Secretarias Municipais ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH, que providenciará sua oficialização junto aos órgãos do SIGRH. Sua atuação também será acompanhada pelo Comitê Gestor no SIGRH, com divulgação de decisões, agendas, eventos, entre outros.

14 - As Secretarias Municipais mencionadas nesta Portaria deverão encaminhar ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH o nome dos seus representantes, titulares e suplentes, num prazo de quinze dias a partir da publicação desta Portaria.

15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 70-PREF.G, de 29 de janeiro de 2001.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

PORTARIA 3527/06 - PREF

RETIFICAÇÃO

DO DOC DE 7.9.2006

Onde se lê: .......cobrança do uso da água, aprovada pela Lei Estadual 12138/06,

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Leia-se: .......cobrança do uso da água, aprovada pela Lei Estadual 12183/06,

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Alterações

P 956/11(PREF)-REVOGA A PORTARIA