INSTITUI A COMISSAO INTERSECRETARIAL DE ASSUNTOS AEROPORTUARIOS PARA DECIDIR SOBRE ATIVIDADES AEROPORTUARIAS.
PORTARIA 351/03 - PREF
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância e os impactos da atividade aeroportuária para o desenvolvimento econômico-social da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal representa os munícipes no relacionamento que estabelecem com os agentes político-administrativos e operacionais aeroportuários,
CONSIDERANDO a necessidade de uma articulação interna na Prefeitura que estabeleça uma compreensão comum a respeito dos assuntos aeroportuários;
CONSIDERANDO a promulgação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e o encaminhamento à Câmara Municipal dos Planos Regionais das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a importância de se associar os planos diretores dos aeroportos com o plano diretor estratégico e os planos regionais da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma compreensão estratégica entre os atuais aeroportos da Região Metropolitana de São Paulo e, planos futuros para o setor em nossa região,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Intersecretarial de Assuntos Aeroportuários, com o objetivo de criar articulação interna à Prefeitura de São Paulo integrando os diversos órgãos da Administração no processo de decisão das questões relativas à atividade aeroportuária no Município de São Paulo, bem como aquelas a ela conjugadas.
Art. 2° O referido grupo será constituído por um representante dos seguintes órgãos municipais:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
Secretaria do Governo Municipal - SGM
Departamento do Patrimônio Histórico - SMC/DPH
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
São Paulo Transporte S/A - SPTrans
Parágrafo único Outros órgãos municipais poderão ser chamados a compor a Comissão conforme o tema e as discussões assim o exigirem.
Art. 3° Caberá à Comissão Intersecretarial ora instituída:
- Definir metodologias;
- Planejar e coordenar intervenções de ordem fiscalizatória;
- Criar grupos de estudo e discussões públicas para melhor compreensão dos assuntos aeroportuários na cidade de São Paulo;
- Coordenar as adequações do assunto em relação ao Estatuto da Cidade, Plano Diretor e demais dispositivos que interfiram no assunto;
- Analisar os novos projetos aeroportuários da cidade;
- Criar condições para instituir uma "Autoridade Aeroportuária Municipal";
- Discutir e implementar ações na estruturação de um Plano Estratégico Aeroportuário para a Região Metropolitana de São Paulo;
- Discutir e implementar contribuições com relação a gestão Aeroportuária no País;
- Instruir fóruns de desenvolvimento aeroportuário;
- Capacitar o corpo técnico da prefeitura no assunto.
Art. 4° A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá à Secretaria do Governo Municipal- SGM.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo