PORTARIA 34/07 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no artigo 5°, da Lei 13.766, de 21 de janeiro de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a indexação das atividades econômicas praticadas no Município, sob os aspectos tributário, urbanístico e edilício;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de referências e códigos únicos pela Administração e pelos munícipes, reduzindo com isto os entraves burocráticos;
CONSIDERANDO a importância de realizar a verificação e a confrontação dessas informações, para otimizar os trabalhos nos órgãos municipais;
CONSIDERANDO a exigência de um planejamento estratégico que leve em conta as interfaces do Município com outros entes públicos, que se utilizam de listagem nacional de atividades econômicas;
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho para indexação das tabelas de atividades utilizadas no Município de São Paulo ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), designando os seguintes servidores:
1.1. Da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Sérgio Ricardo Loureiro Couto, RF 687.635.8.00, que exercerá a função de coordenador do Grupo de Trabalho;
b) Joaquim Henrique Araújo Cintra de Pinheiro Neto, RF 687.736.2.00.
1.2. Da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Nivaldo Pinto de Camargo Bosio, RF 752.008.5.00;
b) José Benedito de Freitas, RF 649.006.9.00.
2. Definir como escopo do trabalho a identificação e indexação das atividades utilizadas como referência para o Município para os assuntos tributários, urbanísticos e edilícios, de acordo com o CNAE, inclusive no que concerne aos sistemas informatizados utilizados para essas finalidades.
3. Determinar aos Secretários envolvidos com os processos a serem reestruturados que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Trabalho, inclusive no que se refere à efetiva disponibilização dos servidores integrantes do grupo.
4. Fixar o prazo de 15 dias para que o Grupo de Trabalho apresente a listagem de atividades indexadas, de acordo com o escopo ora definido.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito