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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 34 de 4 de Janeiro de 2007

CONSTITUI GT PARA INDEXACAO DAS TABELAS DE ATIVIDADES/CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONOMICAS (CNAE) DESENVOLVIDO PELO IBGE.

PORTARIA 34/07 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no artigo 5°, da Lei 13.766, de 21 de janeiro de 2004,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a indexação das atividades econômicas praticadas no Município, sob os aspectos tributário, urbanístico e edilício;

CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de referências e códigos únicos pela Administração e pelos munícipes, reduzindo com isto os entraves burocráticos;

CONSIDERANDO a importância de realizar a verificação e a confrontação dessas informações, para otimizar os trabalhos nos órgãos municipais;

CONSIDERANDO a exigência de um planejamento estratégico que leve em conta as interfaces do Município com outros entes públicos, que se utilizam de listagem nacional de atividades econômicas;

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho para indexação das tabelas de atividades utilizadas no Município de São Paulo ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), designando os seguintes servidores:

1.1. Da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Sérgio Ricardo Loureiro Couto, RF 687.635.8.00, que exercerá a função de coordenador do Grupo de Trabalho;

b) Joaquim Henrique Araújo Cintra de Pinheiro Neto, RF 687.736.2.00.

1.2. Da Secretaria Municipal de Planejamento:

a) Nivaldo Pinto de Camargo Bosio, RF 752.008.5.00;

b) José Benedito de Freitas, RF 649.006.9.00.

2. Definir como escopo do trabalho a identificação e indexação das atividades utilizadas como referência para o Município para os assuntos tributários, urbanísticos e edilícios, de acordo com o CNAE, inclusive no que concerne aos sistemas informatizados utilizados para essas finalidades.

3. Determinar aos Secretários envolvidos com os processos a serem reestruturados que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Trabalho, inclusive no que se refere à efetiva disponibilização dos servidores integrantes do grupo.

4. Fixar o prazo de 15 dias para que o Grupo de Trabalho apresente a listagem de atividades indexadas, de acordo com o escopo ora definido.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 1038/08(PREF)-REVOGA A PORTARIA