CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 336 de 5 de Setembro de 1989

DETERMINA QUE TODOS OS CONTRATOS DE SEGURO EM QUE A MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO FIGURE COMO BENEFICIARIA, SERAO CELEBRADOS MEDIANTE REALIZACAO DE PREVIA LICITACAO EM CONSONANCIA COM AS NORMAS DA L 10544/88.

Alterações

P 396/89(PREF)-ALTERA O INCISO III DA PORTARIA

Correlações

  • DP 91701/90(PREF)-AUTORIZA A REALIZACAO DE CONTRATO IN CASU