PORTARIA 336/03 - PREF
DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos e,
CONSIDERANDO a necessidade de a PMSP estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade pautado pela integração dos serviços públicos,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1º de novembro de 2003 e 31 de março de 2004, a vigência do Plano "São Paulo Protege".
Art. 2º - O Plano "São Paulo Protege" tem como objetivo o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça a integridade física dos munícipes.
Art. 3º - O "São Paulo Protege" constitui um plano voltado para medidas de prevenção e de atendimento de emergências relacionadas a inundações, alagamentos de vias e escorregamentos de encostas. O Plano será operado, segundo critérios técnicos, que se apoiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação, em campo, dos efeitos das chuvas, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para cada uma dessas ameaças, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco.
a) OBSERVAÇÃO
b) ATENÇÃO
c) ALERTA
d) EMERGÊNCIA
Art. 4º - O Plano "São Paulo Protege" será Coordenado pelo Coordenador Geral da Comissão Municipal de Defesa Civil e integrado por:
I - Grupo de Coordenação constituído por:
a) um representante da COMDEC
b) um representante da SMSP
c) um representante da SIURB/CGE
d) um representante da SMT/CET
II) Oito grupos operacionais, a saber:
a) Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais - GDTO
b) Grupo de Apoio de Serviços Públicos - GASP
c) Grupo de Emergências - GEM
d) Grupo de Trânsito e Transporte - GTRAN
e) Grupo de Alojamentos e Suprimentos - GALOJS
f) Grupo de Saúde - GRAS
g) Grupo de Mobilização - GMOB
h) Grupo de Comunicação - GCOM
III) Coordenações Locais nas Subprefeituras
§ 1º - Compete à Coordenação Geral centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano, e manter a Prefeita, os Secretários e os Subprefeitos permanentemente informados; prover o conjunto dos grupos de trabalho da necessária infra-estrutura para a implementação da operação plena do São Paulo Protege; deflagrar e coordenar as mudanças de estados e procedimentos; dar declarações oficiais à imprensa e convocar reuniões com os Coordenadores dos Grupos de Coordenação e Operacional e com os coordenadores locais;
§ 2º - Compete ao Grupo de Diretrizes Técnicas e Operacionais composto pelos seguintes órgãos: SIURB-CGE, SMT/CET, COMDEC e SMSP, o monitoramento de dados pluviométricos na previsão meteorológica, indicando à Coordenação Geral os diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco: "OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA e EMERGÊNCIA", segundo critérios técnicos previamente estabelecidos, para as providências necessárias, segundo o Plano;
§ 3º - Compete ao Grupo de Apoio de Serviços Públicos composto pela SMSP, SSO-LIMPURB, SMT-CET e COMDEC, garantir a manutenção preventiva e a recuperação imediata das áreas atingidas pelos efeitos das chuvas e coordenar a utilização dos recursos disponíveis para tais operações;
§ 4º - Compete ao Grupo de Emergências composto pela COMDEC, SMS, SMT-CET, SMSU-GCM e Corpo de Bombeiros articular as ações necessárias para o atendimento das emergências associadas às chuvas, informando e fazendo a interface com os outros órgãos públicos especializados no pronto atendimento das ocorrências;
§ 5º - Compete ao Grupo de Trânsito e Transporte composto pela SMT/CET, SPTRANS, SIURB e SSO-LIMPURB, implementar ações preventivas e operacionais, integrando-se com os órgãos responsáveis pelas interferências no trânsito, para garantir a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez;
§ 6º Compete ao Grupo de Alojamentos e Suprimentos, composto por representantes da SMSP, SAS, SEHAB, SEME, SMC, SME e SMS, fixar diretrizes, bem como proceder ao monitoramento e avaliação das ações realizadas pelas Subprefeituras. Compete às Subprefeituras, por meio das Coordenadorias de Ação e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde, prestar acolhimento às famílias em alojamentos, por até 30 dias, oferecendo a infra-estrutura necessária.
§ 7º - Compete ao Grupo de Saúde composto por SMS e Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, intensificar ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e tratamento de leptospirose; monitorar e disponibilizar os dados referentes aos casos de leptospirose; bem como os óbitos em decorrência da doença, visando priorizar ações de controle do agravo; estimular a realização de seminários locais sobre leptospirose em parceria com as Subprefeituras; desenvolver ações de prevenção em áreas de risco com o apoio dos agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família; implementar ações de controle de roedores em parceria com as Subprefeituras; promover assistência médica às vítimas dos escorregamentos, alagamentos e inundações;
§ 8º - Compete ao Grupo de Mobilização composto por representantes da COMDEC, SMSP,SME e SMS, capacitar agentes entre a população das áreas de risco de escorregamento e inundações, com o objetivo de preservar vidas e de fomentar a criação dos Núcleos de Defesa Civil-NUDECs;
§ 9º - Compete ao Grupo de Comunicação composto por assessores de comunicação das Secretarias envolvidas no plano e das Subprefeituras, informar a população, por meio de materiais de divulgação em linguagem apropriada e do atendimento aos meios de comunicação em geral;
Art. 5º - Nas Subprefeituras o Plano São Paulo Protege será coordenado pelo Subprefeito, ou por um funcionário por ele indicado, e será integrado por uma Coordenação Geral e pela estrutura da Comissão Distrital de Defesa Civil-CODDEC;
§ 1º - A Coordenação Geral deverá ser integrada pelos Coordenadores de Ação Social e Desenvolvimento, de Planejamento e Desenvolvimento, de Manutenção da Infra-Estrutura e de Saúde, pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil e pelo Coordenador dos Núcleos de Defesa Civil-NUDECs;
§ 2º - Compete à Coordenação Geral organizar e coordenar as ações dentro das diretrizes do Plano Local , adequando-o às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e a estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura;
§ 3º - Compete a Comissão Distrital de Defesa Civil - CODDEC a implementação do Plano Local, que deverá ser encaminhado à Coordenação Geral do Plano São Paulo Protege;
§ 4º A Comissão Distrital de Defesa Civil - CODDEC deverá estar estruturada e composta por representantes de forma a refletir a realidade atual da organização da respectiva Subprefeitura, envolvendo e integrando todos os setores e agentes responsáveis pelas ações de mobilização, preventivas, de monitoramento, emergenciais e recuperativas, de acordo com os artigos nsº 20 e 21 do Decreto Municipal nº 42.596/02 (DOM nº 214, de 09/11/02);
§ 5º O Subprefeito deverá, no prazo de 10 dias, publicar Portaria definindo os responsáveis pela implementação do Plano, respeitando a estrutura proposta na presente portaria;
Art. 6º - No decorrer do período de operação do "São Paulo Protege", outras Secretarias ou órgãos municipais poderão ser solicitados a apoiar o Plano, dentro de suas competências.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr