PORTARIA 332/13 - PREF
DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.179, de 20 de maio de 2010, que instituiu o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, alterado pelo Decreto Federal 7637, de 08 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e a necessidade decorrente de viabilizar o previsto na Cláusula Terceira: Da gestão local do Programa no âmbito do Município, do Termo de Adesão ao Programa Crack, é possível vencer;
CONSIDERANDO, ainda, a necessária constituição do GRUPO EXECUTIVO MUNICIPAL (GEM), cujo objetivo consiste em planejar, divulgar, implementar e monitorar as ações relacionadas ao Programa Crack, é possível vencer;
RESOLVE:
I O GEM será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal da Saúde;
b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
d) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
e) Secretaria Municipal de Educação;
f) Secretaria Municipal de Cultura;
g) Secretaria Municipal de Habitação;
h) Secretaria do Governo Municipal;
i) Secretaria Municipal de Serviços;
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
k) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
l) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
m) Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres;
n) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
o) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
p) Secretaria Estadual da Saúde;
q) Secretaria Estadual da Segurança Pública.
II - Os mencionados representantes deverão ser indicados à Secretaria Municipal da Saúde, pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 05 dias a contar da publicação desta Portaria.
III No decorrer dos trabalhos poderá ser solicitada pela Coordenação do GEM, para acompanhar e colaborar com seus objetivos, a participação de outras Secretarias, órgãos municipais, estaduais ou federais, bem como representantes de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, de centros de pesquisa e especialistas atuantes nas áreas de direitos humanos, saúde mental e políticas públicas sobre drogas.
IV A coordenação do GEM caberá à Secretaria Municipal da Saúde.
V São atribuições do GEM:
a) Promover a integração das ações do Programa nas áreas da saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação e direitos humanos por meio da elaboração de um plano de trabalho;
b) Submeter à validação e pactuação pelos trabalhadores, gestores e representantes de usuários dos serviços e de movimentos sociais, as ações e serviços municipais a serem prestados pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública a partir das diretrizes e orientações do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
c) Estabelecer mecanismos de coleta de dados e de monitoramento, de modo a permitir o acompanhamento, bem como a avaliação das ações e dos serviços oferecidos pelo Município em consonância com o referido plano de trabalho, possibilitando também realizar e manter atualizado um diagnóstico das vulnerabilidades e necessidades decorrentes do Programa;
d) Buscar o cumprimento das diretrizes, orientações, compromissos e ações previstas no Termo de Adesão ao Programa;
e) Participar do Grupo de Trabalho de Ação Articulada das cenas de uso, organizando e articulando o necessário à implementação no âmbito municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
f) Garantir representação em fóruns de articulação referentes à implantação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 472/SMSU de 30 de novembro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito