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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 332 de 1 de Novembro de 2013

CONSTITUI GEM P/ PLANEJAR, IMPLEMENTAR, MONITORAR E DIVULGAR ACOES RELACIONADAS AO PROGRAMA "CRACK, E POSSIVEL VENCER". REVOGA A P 472/12(SMSU)

PORTARIA 332/13 - PREF

DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.179, de 20 de maio de 2010, que instituiu o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, alterado pelo Decreto Federal 7637, de 08 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e a necessidade decorrente de viabilizar o previsto na Cláusula Terceira: “Da gestão local do Programa no âmbito do Município”, do Termo de Adesão ao Programa “Crack, é possível vencer”;

CONSIDERANDO, ainda, a necessária constituição do GRUPO EXECUTIVO MUNICIPAL (GEM), cujo objetivo consiste em planejar, divulgar, implementar e monitorar as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”;

RESOLVE:

I – O GEM será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal da Saúde;

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

d) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

e) Secretaria Municipal de Educação;

f) Secretaria Municipal de Cultura;

g) Secretaria Municipal de Habitação;

h) Secretaria do Governo Municipal;

i) Secretaria Municipal de Serviços;

j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

k) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

l) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

m) Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres;

n) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

o) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

p) Secretaria Estadual da Saúde;

q) Secretaria Estadual da Segurança Pública.

II - Os mencionados representantes deverão ser indicados à Secretaria Municipal da Saúde, pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 05 dias a contar da publicação desta Portaria.

III – No decorrer dos trabalhos poderá ser solicitada pela Coordenação do GEM, para acompanhar e colaborar com seus objetivos, a participação de outras Secretarias, órgãos municipais, estaduais ou federais, bem como representantes de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, de centros de pesquisa e especialistas atuantes nas áreas de direitos humanos, saúde mental e políticas públicas sobre drogas.

IV – A coordenação do GEM caberá à Secretaria Municipal da Saúde.

V – São atribuições do GEM:

a) Promover a integração das ações do Programa nas áreas da saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação e direitos humanos por meio da elaboração de um plano de trabalho;

b) Submeter à validação e pactuação pelos trabalhadores, gestores e representantes de usuários dos serviços e de movimentos sociais, as ações e serviços municipais a serem prestados pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública a partir das diretrizes e orientações do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

c) Estabelecer mecanismos de coleta de dados e de monitoramento, de modo a permitir o acompanhamento, bem como a avaliação das ações e dos serviços oferecidos pelo Município em consonância com o referido plano de trabalho, possibilitando também realizar e manter atualizado um diagnóstico das vulnerabilidades e necessidades decorrentes do Programa;

d) Buscar o cumprimento das diretrizes, orientações, compromissos e ações previstas no Termo de Adesão ao Programa;

e) Participar do Grupo de Trabalho de Ação Articulada das cenas de uso, organizando e articulando o necessário à implementação no âmbito municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

f) Garantir representação em fóruns de articulação referentes à implantação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 472/SMSU de 30 de novembro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito