Revoga, em todos os seus termos a Portaria 385, de 14 de dezembro de 1990, para quese reestabeleça, a partir desta data, a concessão das gratificações nela mencionadas.
PORTARIA Nº 329. DE 24 DE SETEMBRO DE 1993
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por le, em conformidade com o que ficou decidido no proc. administrativo 05-000.276-91*45.
I. Fica revogada, em todos os seus termos a Portaria 385, de 14 de dezembro de 1990, para quese reestabeleça, a partir desta data, a concessão das gratificações nela mencionadas.
II. Publique-se e remeta-se a SMA, para as providências.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo