Constitui Grupo de Trabalho para empreender estudos, discutir e propor a política municipal de artesanato, considerando, em especial, a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua.
PORTARIA 329/14 - PREF
DE 16 DE JULHO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho, nos termos do Decreto 55.140, de 23 de maio de 2014, com a incumbência de empreender estudos, discutir e propor a política municipal de artesanato, considerando, em especial, a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua.
II Designar para integrá-lo os seguintes membros:
Secretaria do Governo Municipal
Titular: FELIPE DE PAULA, RF 807.943.9
Suplente: MAURICIO DE GOIS DANTAS, RF 807.289.2
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Titular: MARIA ALBERTINA AFONSO HENKE, RF 500.867.1
Suplente: JOSÉ FRANCISCO IANNARELLI, RF 134.098.1
Secretaria Municipal de Cultura
Titular: AURÉLIO EDUARDO DO NASCIMENTO, RF 605.058.1
Suplente: JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO, RF 811.361.1
Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
Titular: DARLENE APARECIDA TESTA, RF 814.588.1
Suplente: MARIA DE FÁTIMA DAGOSTINO, RF 517.322.1
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Titular: Inspetor MARCO ANTONIO SANTOS BITTENCOURT, RF 576.868.3
Suplente: Inspetora LILIAN CORREA DA SILVA, RF 680.689.9
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares:
- VANDERLEI PRADO
- ROSANA BIANCHI
- ALESSANDRO AZEVEDO
- CLÁUDIA URIAS
- a ser indicado
Suplentes:
- CLAUDIO LIMA DA SILVA
- EVANDRO LOBÃO
- CELSO REEKS
- MARTINHO NUNES
- a ser indicado
III Caberá a coordenação do referido Grupo ao representante da Secretaria do Governo Municipal.
IV Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
V - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 60 dias a contar da data da publicação desta Portaria.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo