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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 329 de 16 de Julho de 2014

Constitui Grupo de Trabalho para empreender estudos, discutir e propor a política municipal de artesanato, considerando, em especial, a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua.

PORTARIA 329/14 - PREF

DE 16 DE JULHO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho, nos termos do Decreto 55.140, de 23 de maio de 2014, com a incumbência de empreender estudos, discutir e propor a política municipal de artesanato, considerando, em especial, a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua.

II – Designar para integrá-lo os seguintes membros:

Secretaria do Governo Municipal

Titular: FELIPE DE PAULA, RF 807.943.9

Suplente: MAURICIO DE GOIS DANTAS, RF 807.289.2

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: MARIA ALBERTINA AFONSO HENKE, RF 500.867.1

Suplente: JOSÉ FRANCISCO IANNARELLI, RF 134.098.1

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: AURÉLIO EDUARDO DO NASCIMENTO, RF 605.058.1

Suplente: JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO, RF 811.361.1

Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

Titular: DARLENE APARECIDA TESTA, RF 814.588.1

Suplente: MARIA DE FÁTIMA D’AGOSTINO, RF 517.322.1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Titular: Inspetor MARCO ANTONIO SANTOS BITTENCOURT, RF 576.868.3

Suplente: Inspetora LILIAN CORREA DA SILVA, RF 680.689.9

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titulares:

- VANDERLEI PRADO

- ROSANA BIANCHI

- ALESSANDRO AZEVEDO

- CLÁUDIA URIAS

- a ser indicado

Suplentes:

- CLAUDIO LIMA DA SILVA

- EVANDRO LOBÃO

- CELSO REEKS

- MARTINHO NUNES

- a ser indicado

III – Caberá a coordenação do referido Grupo ao representante da Secretaria do Governo Municipal.

IV – Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.

V - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 60 dias a contar da data da publicação desta Portaria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo