PORTARIA 3289/06 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê Municipal de Desburocratização, criado pelo Dec. 46.654/05, nos termos do seu art. 5.º, I;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos processos de auto de licença de funcionamento e alvará de funcionamento para local de reunião, com vistas a um licenciamento ágil, transparente e previsível;
CONSIDERANDO a preocupação desta administração com o Munícipe, que deve ser atendido com presteza e precisão;
CONSIDERANDO a exigência de atendimento à legislação urbanística;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as atividades econômicas praticadas no Município, gerando efetivas condições do seu gerenciamento e planejamento;
CONSIDERANDO a importância de otimizar o ambiente de negócios no Município, para a geração de empregos e renda,
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Ação Executiva com o propósito de reestruturar os processos municipais de auto de licença de funcionamento e alvará de funcionamento de local de reunião, designando os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Finanças
OTÁVIO FINEIS JÚNIOR - RF 749.687.7.00 ( na qualidade de Coordenador)
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NEWTON FIORI - RF 746.615.3.00
Secretaria Municipal de Habitação
SILVIO DE SICCO - RF 599.164.1.00
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM
LUIZ CESAR MICHIELIN KIEL - RF 013607-0
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA - RF 696.417.6.00
Secretaria Municipal de Planejamento
LUIZ BLOCH - RF 540.458.4.01
Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
RENATO CORREA BAENA - RF 747.619.1.00
Secretaria Municipal da Saúde
SILVIA MARIA DE CARVALHO NEGRÃO - RF 746.848.2.00
2. Autorizar o Grupo de Ação Executiva, conforme a necessidade, a proceder à convocação de outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos e respectiva área de atuação.
3. Determinar aos Secretários envolvidos com os processos a serem reestruturados que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à efetiva disponibilização dos servidores integrantes do grupo.
4. Definir, para orientar a proposta de reestruturação a ser apresentada, as seguintes diretrizes:
a) utilização de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos, bem como para a geração de documentos públicos e registro de informações de processos encerrados;
b) eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando-se a informação, por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;
c) gerenciamento de prazos por meio de sistema eletrônico, com determinação automática de ações a serem tomadas;
d) atendimento e entrada única de requerimentos por meio eletrônico, especialmente pela rede mundial de computadores;
e) atuação única do requerente, evitando-se requerimentos múltiplos ou intervenções posteriores no processo;
f) disponibilização ampla de informações aos usuários, por meio de consultas eletrônicas, restringindo-se a publicidade em caso de sigilo imposto por lei;
g) comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;
h) cadastramento, em âmbito municipal, de profissionais credenciados para apresentação de requerimentos, laudos e atestados;
i) aceitação das informações apresentadas por profissionais especializados, cabendo ao Município a apuração da veracidade de tais informações;
j) estratificação da verificação da autenticidade das informações prestadas pelos profissionais cadastrados, mediante o estabelecimento de critérios de amostragem;
l) responsabilização dos profissionais cadastrados, do responsável pelo uso e do proprietário do imóvel pela eventual falsidade das informações prestadas, sem prejuízo da cassação da licença;
m) definição precisa dos limites entre as atividades de licenciamento e fiscalização, cabendo a esta última a verificação permanente dos elementos de fato suscetíveis de modificação após o início das atividades;
n) simplificação da legislação, por meio de sua consolidação, revisão e modificação, a serem objeto de proposta ao Prefeito;
o) padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;
p) adoção de procedimentos simplificados, de instância recursal única, eliminadas as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, com preferência para a atuação em paralelo dos órgãos municipais, sempre que possível.
5. Determinar ao Grupo Executivo que promova oportunos entendimentos com órgãos públicos de outras esferas e com entidades da sociedade civil, tais como Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACSP), Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FECOMERCIO-SP), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON) e Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (SINDCONT).
6. Fixar o prazo de 90 dias para que o Grupo de Ação Executiva apresente proposta de reestruturação, nesta incluída o redesenho e padronização dos processos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2006, 453° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito