Altera a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do artigo 61 da Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013, em consonância, com o Decreto 54.911, de 10 de março de 2014.
PORTARIA 313, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Alterar a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do artigo 61 da Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013, em consonância, com o Decreto 54.911, de 10 de março de 2014, para inclusão dos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU
Titular: FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO
Suplente: MAIRA FERNANDES SILVA
São Paulo Urbanismo SP URBANISMO
Titular: SIMONE GUERESI DE MELLO
Suplente: GUSTAVO PARTEZANI RODRIGUES
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB
Suplente: ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI
Secretaria Municipal de Transportes SMT
Titular: RONALDO TONOBOHN
Suplente: HELOISA HELENA MELLO MARTINS
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP
Suplente: MARCELO BRUNI
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF
Titular: RODRIGO KREIS DE PAULA
II Cessar, em consequência, a designação dos senhores FERNANDO TÚLIO SALVA ROCHA FRANCO, FABIANA CRISTINA DA LUZ, GUSTAVO PARTEZANI RODRIGUES (na qualidade de titular), SIMONE GUERESI DE MELLO (na qualidade de suplente), JOSÉ MAURO GOMES, REGINA MAIELLO VILLELA, ELIA ALBUQUERQUE ROCHA, ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI e HENRIQUE DE CASTILHO PINTO para integrar o referido Grupo de Gestão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo