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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 3 de 8 de Janeiro de 2004

CONDICOES REGULARES PARA OBTENCAO DA AUTORIZACAO ESPECIAL PARA REALIACAO DEBAILES E EVENTOS CARNAVALESCOS E SIMILARES.

PORTARIA 3/04 - PREF DE 7 DE JANEIRO DE 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as exigências legais para obtenção do Alvará de Autorização Especial, para os locais onde serão realizados os bailes e eventos carnavalescos;

CONSIDERANDO que as reformas ou adaptações desses locais, especialmente para a ocasião referida, normalmente não observam as condições mínimas de segurança de uso exigidas;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização desses locais quanto à segurança de uso, objetivando eliminar os riscos decorrentes de reformas e adaptações precárias para eventos de carnaval;

CONSIDERANDO que essas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade de ocorrência de incêndio, por utilização, em excesso, de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais (ABNT);

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico, por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, escadas, portas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela ausência ou insuficiência de iluminação de emergência e de sinalização indicativa da saída;

CONSIDERANDO as determinações do Dec. 27.820, de 14 de junho de 1989, que dispõe sobre a segurança de uso de Estádios, Ginásios de Esportes e similares, respeitadas as disposições do Dec. 32.329, de 23 de setembro de 1992;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e equipamentos transitórios, arquibancadas, camarotes, cenários e elementos decorativos sem atendimento aos dispositivos da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e a possibilidade da ocorrência de desabamento, por sobrecarga ou inadequações das estruturas,

RESOLVE:

1 - Os locais, nos quais se pretenda realizar bailes e eventos carnavalescos ou similares, deverão possuir condições regulares de funcionamento para a obtenção da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, a ser requerida junto à Divisão Técnica de local de Reunião, do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.

2 - A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL deverá ser requerida até o dia 31 de janeiro de 2004, impreterivelmente.

3 - Havendo adaptações especiais nas instalações internas ou externas do local, alterações de uso ou aumento da lotação máxima permitida no Alvará de Funcionamento de local de Reunião, implantação e/ou utilização de edificação ou equipamento transitório, deverá ser requerido a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, conforme item 5 da presente Portaria.

4 - Somente será concedida a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL para os locais cujos pedidos tenham sido formulados no prazo previsto no item 2 supra e que atendam a todas as exigências desta Portaria, assim como a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

5 - Para a expedição da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, o requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:

a) requerimento devidamente preenchido juntamente com documentos de identificação do responsável pelo evento;

b) cópias do título de propriedade ou comprovante de posse ou, se for o caso, cópia do contrato ou documento autorizando o responsável pelo evento a utilizar a área;

c) cópia do IPTU;

d) guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;

e) memorial descritivo do evento contendo: identificação do objetivo, datas da realização e horários (início e término), público estimado, identificação do imóvel, descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança;

f) cópias das peças gráficas descritivas necessárias ao perfeito entendimento do pedido de autorização;

g) cálculo da lotação, conforme Anexo 17 do Dec. 32.329/92, assinado por profissional habilitado;

h) providências relativas a sanitários, estacionamento de veículos e acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

i) identificação das empresas e profissionais responsáveis pelos projetos e pela organização do evento;

j) comunicações do evento protocoladas junto à CET - Cia de Engenharia de Tráfego e à Polícia Militar do Estado de São Paulo;

k) anuência do CECOM , da Secretaria Municipal da Saúde.

6 - O atendimento as exigências técnicas constantes desta Portaria deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico firmado por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART respectiva, junto ao CREA/SP.

6.1 - Deverão ser apresentados os seguintes atestados ou termos de compromisso técnico:

a) estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos;

b) regularidade das instalações elétricas pertencentes ao evento, bem como aos sistemas de aterramento incluídas na NBR 5410/ABNT e a proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT;

c) adequação e funcionamento do sistema de segurança;

d) brigada de combate a incêndio e pânico, contendo a relação dos componentes e equipes de plantão nos dias do evento;

e) atendimento à Lei 11.345/93 e à NBR 9050/ABNT.

6.2 - A comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, referente aos equipamentos utilizados no evento, devidamente atualizado.

7 - A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL exigida nesta Portaria deverá ser afixada na entrada do estabelecimento, em local visível ao público.

8 - O descumprimento das normas estabelecidas na presente Portaria acarretará a imediata interdição do local, com base no artigo 27 do Decreto 10.878, de 7 de fevereiro de 1974, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 23.458, de 19 de fevereiro de 1987.

9 - A SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO fará publicar no Diário Oficial do Município e demais órgãos da imprensa a listagem dos locais que obtiveram a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL exigida por esta Portaria.

10 - Ficam dispensados da obtenção da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL os locais que observem as seguintes condições:

I - Não tenham sofrido alterações das condições do sistema de segurança implantado e das condições físicas (internas ou externas), permanecendo aquelas previstas no projeto de adaptação às normas de segurança;

II - Não tenham sido implantadas edificações transitórias ou equipamentos transitórios, ainda não licenciados;

III - Haja efetivo controle da lotação máxima permitida, de acordo com aquela constante do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor (ou da sua última revalidação);

IV - O rigoroso controle da carga combustível;

V - Permanente desobstrução das rotas de saída; e

VI - Estejam regularmente licenciados para salões de festas e bailes, subcategoria de uso S2.6, ou para casas de música e boate, subcategoria de uso C2.2, com Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor (ou sua última revalidação).

11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr