PORTARIA 276/13 - PREF
DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de participação social no município,
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho de Participação Social, com o objetivo de apresentar proposta para a constituição da Política e do Sistema Municipal de Participação Social no âmbito do município de São Paulo.
2 - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que o coordenará
II. Secretaria Executiva de Comunicação
III. Controladoria Geral do Município
IV. Secretaria do Governo Municipal
V. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
VI. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
VII. Secretaria Municipal de Relações Governamentais
VIII. Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
X. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas
XI. Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres
XII. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial
XIII. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
XIV. Secretaria Municipal da Saúde
XV. Secretaria Municipal de Cultura
XVI. Secretaria Municipal de Educação
XVII. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
XVIII. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
XIX. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3 - Os membros titulares e suplentes de cada órgão deverão ser indicados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 03 dias, a contar da publicação desta Portaria.
4 - O Grupo de Trabalho poderá convidar membros de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil para colaborar no desenvolvimento de suas atividades.
5 - Os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.
6 - O Grupo de Trabalho terá como atribuição apresentar proposta para a estruturação da Política e do Sistema Municipal de Participação Social de São Paulo, definindo fluxos, cronograma de trabalho, estruturas e minuta de marco legal da participação social no município.
7 - O Grupo deverá apresentar relatório final dos trabalhos no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias a critério do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
P 80/13(SMDHC)-PUBLICA OS NOMES OS INTEGRANTES DO GT DE PARTICIPACAO SOCIAL, INSTITUIDO PELA PORTARIA