CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 260 de 22 de Novembro de 2001

ESTABELECE NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 01/12/01 E 31/03/02 O PLANO SAO PAULO PROTEGE - OPERACAO CONTRA AS ENCHENTES.

PORTARIA 260/01 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde, propriedades e bens públicos e incômodos à rotina da Cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos,

CONSIDERANDO a necessidade da PMSP estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na cidade, a partir de um novo modelo pautado pela integração dos serviços públicos.

DETERMINA:

Art. 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2001 e 31 de março de 2002, a vigência do Plano "SÃO PAULO PROTEGE - Operação Contra as Enchentes"

Art. 2º - O Plano "SÃO PAULO PROTEGE - Operação Contra as Enchentes" tem como objetivos a organização e preparação da estrutura administrativa municipal para gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, através do estabelecimento um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade para reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física dos munícipes e do serviço público.

Art. 3º - SÃO PAULO PROTEGE - Operação Contra as Enchentes, constitui um plano voltado para medidas de prevenção e de atendimento de emergências relacionadas a inundações, alagamentos de vias e escorregamentos de encostas e estará condicionado a quatro níveis pré-estabelecidos de cenários prospectivos para cada uma dessas ameaças, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco: OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA, e será operado segundo critérios técnicos que se apoiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação, em campo, de evidências de instabilização de encostas ou do extravasamento da rede de águas fluviais.

Art. 4º - A Coordenação Geral do Plano será constituída por um representante da Secretaria Municipal do Governo, um representante da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - Coordenação de Urgências Urbanas-COURGE, um representante da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - Centro de Gerenciamento de Emergências-CGE e um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego; bem como os respectivos coordenadores dos Grupos de Apoio aos Serviços Públicos - GASP, Comunicação e Mobilização - GECOM, Informação Operacional - GINFO, Proteção Civil - GPROC, Abrigo e Suprimentos - GRAS, Saúde - GS e Trânsito - GTRAN e por um coordenador de cada área das administrações regionais representando o governo local.

§ 1º Compete à Coordenação Geral centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano e manter a Prefeita permanentemente informada; prover o conjunto dos grupos de trabalho da necessária infra-estrutura para implementação e garantia para a plena operação do SP PROTEGE; deflagrar e coordenar as mudanças de estados e procedimentos; dar declarações oficiais à imprensa e convocar reuniões com os Coordenadores dos Grupos e os Coordenadores Locais.

§ 2º Compete às Coordenações Locais organizar e coordenar um Plano de Ação Local, dentro das diretrizes do Plano, adequando-o às características regionais com relação aos tipos de riscos mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e a estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação do Governo Local.

§ 3º Compete ao Grupo de Abrigos e Suprimentos preparar e gerenciar os refúgios para atender as pessoas residentes em áreas de risco durante os episódios mais críticos do período chuvoso, ou os abrigos e alojamentos para remoção temporária ou definitiva de pessoas desabrigadas em função de escorregamentos, desabamentos ou inundações.

§ 4º Compete ao Grupo de Comunicação e Mobilização:

organizar campanhas de informação pública para ampliação da consciência sobre riscos existentes;

organizar campanhas de capacitação e mobilização da população, em especial aquela mais sujeita aos impactos associados às chuvas, para ações de prevenção, de auto-defesa e de solidariedade;

estabelecer contato com os órgãos de comunicação para garantir a publicidade e veiculação das informações que possam contribuir para a redução das conseqüências das chuvas;

elaborar diretrizes e materiais para treinamento e capacitação de funcionários e população.

§ 5º Compete ao Grupo de Apoio de Serviços Público garantir a manutenção preventiva e a recuperação imediata das áreas atingidas pelos efeitos das chuvas, efetivar o atendimento de emergências e coordenar a utilização dos recursos disponíveis para tais operações.

§ 6º Compete ao Grupo de Trânsito implementar ações preventivas e operacionais, integrando-se com os órgãos responsáveis pelas interferências no trânsito, para garantir a mobilidade de bens e pessoas com segurança e fluidez.

§ 7º Compete ao Grupo de Informação Operacional:

criar um sistema de informações para apoio ao Plano, baseado na sistematização e na atualização das informações existentes sobre o município e direcionado para as necessidades específicas da operação, na forma de bases cartográficas, base de dados e canais de comunicação interna;

disponibilizar as informações necessárias a todos os envolvidos direta ou indiretamente na operação;

gerenciar o funcionamento dos diversos canais de atendimento de chamados de emergências (190, 192, 193, 194, 199 e ARs), criando um sistema de acompanhamento das providências.

§ 8º Compete ao Grupo de Proteção Civil:

coordenar ações de preservação da segurança física e dos bens materiais de vítimas de ocorrências associadas a chuvas;

dotar os órgãos envolvidos no Plano e a comunidade de instrumentos de ação de segurança física e patrimonial.

§ 9º Compete ao Grupo de Saúde:

promover ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e tratamento da leptospirose e outras doenças de veiculação hídrica associadas às enchentes;

promover a capacitação dos quadros funcionais da SMS para atender à operação do Plano;

garantir à população o acesso às informações relativas aos riscos à saúde decorrentes do contato com as inundações;

disponibilizar informações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pela população nos períodos que antecedem e durante a ocorrência das chuvas.

promover assistência médica às vítimas dos escorregamentos, alagamentos e inundações.

Art. 5º - Oportunamente será publicado o regulamento operacional do plano objeto do presente, bem como serão nomeados os servidores responsáveis por sua execução.

Art. 6º - A Coordenação do Governo local será exercida pelo Administrador Regional, que deverá no prazo de 10 dias publicar portaria definindo os responsáveis pela implementação do Plano a nível local, bem como encaminhá-lo à coordenação geral.

Art. 7º - A presente portaria revoga a ordem interna 3/01-PREF.G, de 29 de janeiro de 2001.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr