CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 259 de 21 de Novembro de 2001

RENOVACAO DE ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DE DEBITOS DE COBRANCA JUDICIAL, DEVERA CONSTAR CLAUSULA EXPRESSA NA RENOVACAO DE ACORDO PARA ROMPIMENTO DO ANTERIOR.

PORTARIA 259/01 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - No termo de celebração de acordo para pagamento parcelado de débitos objeto de cobrança judicial, deverá constar cláusula expressa no sentido de que, em caso de renovação de acordo por rompimento de anterior, serão devidas, se for o caso, as despesas e custas adicionais sobre o remanescente do débito.

II - Revogar a Portaria 240, de 8 de julho de 1993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr