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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 255 de 23 de Novembro de 2004

INSTITUI A LICENCA ESPECIAL DE OPERACAO A TITULO PROVISORIO - LETP PARA AREAS DESTINADAS AO TRANSBORDO E TRIAGEM DE RESIDUOS DE CONSTRUCAO CIVIL E RESIDUOS VOLUMOSOS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA 255/04 - PREF

DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o estabelecido no Dec. 42.217 de 19 de julho de 2002 que regulamenta as áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no Município de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de licenciamento de áreas privadas de transbordo e triagem destes resíduos no município;

CONSIDERANDO, ainda, a melhoria da qualidade ambiental urbana que será propiciada pela oferta de maior número de instalações receptoras de resíduos;

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos para os geradores privados e para a administração pública, na Resolução 307 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a figura da "Licença Especial de Operação a Título Provisório - LETP para áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos no Município de São Paulo, estabelecidas no artigo 13 do Dec. 42.217 de 19 de julho de 2002;

Art. 2º - A análise dos processos requerentes das LETP caberá à Comissão Especial para Licenciamento de ATTs constituída junto à Secretaria de Serviços e Obras, por representantes das seguintes unidades:

1 servidor da Secretaria de Serviços e Obras/Departamento de Limpeza Urbana, que será o Coordenador;

1 servidor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano/Deplano;

1 servidor da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano/Aprov;

1 servidor da Secretaria Municipal de Subprefeituras;

1 servidor da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/Decont

§. 1º O mandato dos membros da Comissão Especial para Licenciamento de ATTs será de 1 ano, permitida a recondução;

§. 2º Os membros e suplentes da Comissão Especial para Licenciamento de ATTs serão designados pelo respectivo Secretário Municipal;

§. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, conforme a necessidade;

§. 4º As reuniões da Comissão serão secretariadas por um de seus membros, escolhidos pelo Coordenador.

Art. 3º - A comissão especial para Licenciamento de ATTs tem por atribuições:

I - estabelecer as diretrizes para a emissão de "Licença Especial de Operação a Título Provisório - LETP" para áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;

II - analisar os processos já em curso e os iniciados a partir da data de publicação desta Portaria, visando a concessão de LETP para os que apresentam condições mínimas imediatas para o licenciamento;

Art. 4º - A "Licença Especial de Operação a Título Provisório - LETP" - com validade de 1 ano e renovável por mais 1 ano a critério da Comissão Especial, será concedida aos empreendimentos que estiverem com o processo de licenciamento definitivo efetivamente em curso, na forma estabelecida no artigo 14 do Dec. 42.217 de 19 de julho de 2002.

Parágrafo único - Na ocorrência de negativa do licenciamento definitivo a LETP será suspensa de imediato com conseqüente suspensão da operação.

Art. 5º - É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação na Comissão Especial para Licenciamento de ATTs.

Art. 6º - Os órgãos e entidades abrangidos por esta portaria terão prazo de 15 dias contados da data de sua publicação para remeterem à Secretaria de Serviços e Obras a relação de seus membros.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo