Determina que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 1º de agosto a 31 de outubro de 2014, para utilização durante o período eleitoral, 60 veículos utilitários e 30 veículos de passeio a serem discriminados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
PORTARIA 244/14 - PREF
DE 26 DE MAIO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 - Determinar que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 1º de agosto a 31 de outubro de 2014, para utilização durante o período eleitoral, 60 veículos utilitários e 30 veículos de passeio a serem discriminados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
2 - Os veículos deverão ser apresentados abastecidos e com os respectivos motoristas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
3 - Os motoristas deverão apresentar-se no dia 1º de agosto de 2014, às 12:00 horas nos locais discriminados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no expediente TID 11979503, quando lhes serão fornecidos os horários a serem cumpridos.
4 - O desenvolvimento de todo o procedimento licitatório para contratação dos veículos especificados no Item 1 desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o seu empenhamento de recursos, será de competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.
5 - Serão de competência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, o controle dos veículos e motoristas, com atualização permanente das planilhas de distribuição dos recursos materiais e humanos, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.
5.1 - Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, encaminhará à Supervisão de Contabilidade da Assessoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/ATAEF/SUP.CONT, as planilhas mensais de medição da prestação de serviços, devidamente atestadas, bem como demais documentos que possam ser requeridos por SMSP/ATAEF/SUP.CONT, em face da legislação aplicada à espécie.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo