Constituir Grupo de Trabalho para estudar e sugerir estratégia coordenada da Prefeitura do Município de São Paulo e da São Paulo Transporte S.A. SPTrans em juízo, especialmente nos processos de execução contra a empresa, com o intuito de resguardar o erário municipal.
PORTARIA 243/14 - PREF
DE 26 DE MAIO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e
CONSIDERANDO que a constrição de valores nas contas da São Paulo Transporte S.A. SPTrans tem ameaçado a continuidade do serviço público de transporte urbano de passageiros, com impacto imediato no erário municipal, sendo que todos os valores transferidos destinam-se, direta ou indiretamente, à manutenção do sistema (gestão e fiscalização do sistema, das linhas, dos terminais etc);
CONSIDERANDO que a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans presta exclusivamente serviço público municipal essencial para a manutenção do sistema de transporte público local;
CONSIDERANDO que o Município é não apenas controlador, mas proprietário de virtualmente todas as ações da empresa, inexistindo interesses de particulares ou de minoritários na companhia;
CONSIDERANDO que a defesa dos interesses da empresa em juízo deve se alinhar à estratégia de atuação da Prefeitura em defesa do erário e do serviço público municipal; e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e à Procuradoria Geral do Município a orientação jurídica da Prefeitura e sua representação em juízo,
RESOLVE:
1 Constituir Grupo de Trabalho formado pelos seguintes membros:
Procuradoria Geral do Município/Gabinete
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, RF 670.650.9, na qualidade de Coordenador
Procuradoria Geral do Município/Assessoria Jurídica Consultiva
RODRIGO BRACET MIRAGAYA, RF 753.631.3
Procuradoria Geral do Município/Departamento Judicial
FABIANA CARVALHO MACEDO, RF 753.963.1
RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS, RF 781.251.5
2 Atribuir ao Grupo de Trabalho a tarefa de estudar e sugerir a estratégia de atuação coordenada da Prefeitura do Município de São Paulo e da São Paulo Transporte S.A. SPTrans em juízo, especialmente nos processos de execução contra a empresa, com o intuito de resguardar o erário municipal.
3 Determinar que as áreas jurídica e financeira da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans prestem todas as informações solicitadas pelo Grupo de Trabalho, na forma e no prazo em que solicitadas, diretamente ao seu coordenador, participando das reuniões e encontros de trabalho por ele convocados, além de indicar advogado de seus quadros para atuação permanente junto ao Grupo.
4 O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho será de um ano, podendo ser prorrogado. Deverão ser apresentados relatórios periódicos conforme solicitados pelos Secretários Municipais ou pelo Procurador Geral do Município.
5 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo