PORTARIA 24/08 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Formalizar a designação dos agentes públicos que irão compor o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, nos termos dos artigos 2º e 5º do Decreto 49.071, de 19.12.07:
I - Prefeito do Município de São Paulo:
GILBERTO KASSAB
II - Autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social:
a) Secretário do Governo Municipal
CLOVIS CARVALHO
b) Coordenador de Segurança Urbana
Cel ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES
c) Comandante da Guarda Civil Metropolitana
Cel RUBENS CASADO
d) Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
JAIR PACA DE LIMA
III - Autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas:
a) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO
b) Secretário Municipal de Participação e Parceria
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO
c) Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANGELO ANDREA MATARAZZO
IV - Autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuem no Município:
a) Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública
CARMEN MAGALI CERVANTES GHISELLI
b) Representante da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania
MARCO AURELIO CHAGAS MARTORELLI
c) Representante da Polícia Civil
Delegado EDUARDO AUGUSTO PAGLIONE
d) Representante da Polícia Militar
Cel PM AILTON ARAÚJO BRANDÃO
e) Representante do Corpo de Bombeiros
Cel PM JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA
V - Autoridades do Ministério da Justiça:
a) Coordenador Estadual do PRONASCI
b) Representante da Polícia Federal
Delegado DIOGENES PEREZ DE SOUZA
c) Representante da Polícia Rodoviária Federal
Inspetor JOSIAS INÁCIO LINS
ANTONIO BACCARO JUNIOR
VI - Secretário Executivo do GGI-M
EDSOM ORTEGA MARQUES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
PORTARIA 24/08 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos do art. 2º do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 017/2008-SMSP, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento do item XII da Portaria n° 017/2008-SMSP, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados na área de competência da Subprefeitura de Santo Amaro, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;
RESOLVE:
1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 08 de julho de 2.008, para os imóveis situados na área de competência da Subprefeitura da Lapa, com área máxima de 150 metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XII da Portaria n° 017/2008-SMSP;
2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pela Subprefeitura da Lapa deverão obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n° 017/2008-SMSP;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P 82/08(PREF)-FORMALIZA DESIGNACAO MEMBROS SUPLENTES-GGI-M CONSTITUIDO PELA PORTARIA
P 134/08(PREF)-REVOGA A PORTARIA