PORTARIA 210/11 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de instalação dos colegiados de que trata o Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste, instituído pela Lei Municipal 13.833, de 27 de maio de 2004, com a nova regulamentação promovida pela Lei Municipal 14.654, de 20 de dezembro de 2007, parcialmente alterada pela Lei Municipal 14.888, de 19 de janeiro de 2009 e Decreto Municipal 50.567, de 13 de abril de 2009;
RESOLVE
I - O Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE será constituído, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei Municipal 14.654, de 20 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 14.888, de 19 de janeiro de 2009, bem como no artigo 7º do Decreto Municipal 50.567, de 13 de abril de 2009, pelos seguintes membros:
- Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
RONALDO SOUZA CAMARGO
- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RUBENS CHAMMAS
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
MIGUEL LUIZ BUCALEM
- Secretaria Municipal de Habitação
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE
- Secretaria Municipal de Finanças
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
- São Paulo Urbanismo
MIGUEL LUIZ BUCALEM
- Subprefeitura de Itaquera
PAULO CESAR MÁXIMO
- Subprefeitura de São Mateus
ADEMIR APARECIDO RAMOS
- Subprefeitura de Ermelino Matarazzo
EDUARDO CAMARGO AFONSO
- Subprefeitura de Itaim Paulista
JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA
- Subprefeitura de São Miguel Paulista
MILTON ROBERTO PERSOLI
- Subprefeitura de Guaianases
ROBERT EDER NETO
- Subprefeitura de Cidade Tiradentes
PAULO REGIS SALGADO
- Representantes da Sociedade Civil
MIGUEL RACHID,
CLÁUDIO AMAURY DALL'ACQUA
II - O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a quem caberá o voto de desempate.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1069/2009-PREF/G.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito