CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.918 de 18 de Maio de 2006

Cria Grupo Executivo para Melhoramentos Cicloviários - Pró-Ciclista.

PORTARIA 1918/06 - PREF DE 18 DE MAIO DE 2006

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o uso da bicicleta como meio de transporte não poluente, de baixo custo, e como alternativa para o incremento da acessibilidade e da mobilidade da população, e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no Relatório de Grupo de Trabalho Interinstitucional para Estudar o Fomento do Uso da Bicicleta como Meio de Transporte Não Motorizado e Instrumento de Melhoria Ambiental, com Indicação de Áreas para Intervenção Piloto, o Relatório do GT-Bicicleta,

RESOLVE:

I - Fica criado o Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários - Pró-Ciclista, composto por:

a) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, a quem compete a articulação geral das instituições envolvidas;

b) Secretaria Municipal de Transportes - SMT, a quem compete propor a diretriz técnica geral;

c) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a quem compete prestar a assessoria técnica sobre gerenciamento de tráfego;

d) São Paulo Transporte S/A - SPTrans, a quem compete prestar a assessoria técnica para a conexão intermodal, bem como para a implantação de infraestrutura cicloviária associada aos corredores de ônibus;

e) Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, a quem compete a contratação de projetos e obras de implantação de infraestrutura cicloviária;

f) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, a quem compete a manutenção da infraestrutura cicloviária, bem como colaborar para sua implantação;

g) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, a quem compete colaborar para a difusão da prática do uso seguro da bicicleta, bem como os modos de adequada condução desse veículo.

I.1. - O Pró-Ciclista será composto pelos seguintes membros:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ANA MARIA HOFFMANN

LAURA LUCIA VIEIRA CENEVIVA

Secretaria Municipal de Transportes

AYRTON CAMARGO E SILVA

Secretaria de Infra-estrutura Urbana e Obras

ALESSANDRO AUGUSTO DARDIN

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FABIO TAKADA

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

CARLOS PAULINO JUNIOR

Companhia de Engenharia de Tráfego

DAPHNE SAVOY

MARIA ERMELINA MALATESTA

São Paulo Transporte S/A

SUZANA LEITE NOGUEIRA

PEDRO DI MASE

I.2. - O Pró-Ciclista será coordenado pela funcionária LAURA LUCIA VIEIRA CENEVIVA, de SVMA.

I.3. - O Pró-Ciclista chamará, para cada intervenção a ser estudada, um representante da Subprefeitura atingida, que, para o seu território, terá atribuições similares às de SMSP.

I.4. - Se necessário para a consecução de suas atribuições, o Pró-Ciclista poderá solicitar a colaboração de qualquer outra instituição.

II - O Pró-Ciclista terá as seguintes atribuições:

a) identificar oportunidades para o fomento ao uso da bicicleta no Município de São Paulo, observadas as normas de trânsito vigentes;

b) articular os diversos órgãos públicos da administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, entre si ou com outras instituições, para estudar e implantar melhoramentos cicloviários e para fomentar o uso da bicicleta;

c) manifestar-se sobre questões que envolvam a implantação de melhoramentos cicloviários no Município de São Paulo;

d) colaborar para a construção do conhecimento relativo ao uso da bicicleta em meio urbano, de modo a poder treinar e capacitar a administração pública para este modo de transporte, bem como colaborar para a promoção da educação para a convivência entre os modos.

III - O Pró-Ciclista pautará seus estudos e ações pelas seguintes diretrizes:

a) segurança;

b) coerência de percursos;

c) conexão intermodal;

d) atratividade para os ciclistas;

e) competitividade perante outros modos;

f) conforto;

g) melhoria ambiental.

IV - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo