CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.708 de 2 de Julho de 2009

Atribui à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários - Pró-Ciclista.

DECRETO Nº 50.708, DE 2 DE JULHO DE 2009

Atribui à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários - Pró-Ciclista.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007, o transporte por bicicletas deve ser abordado como meio de transporte para as atividades do cotidiano e, nesse sentido, considerado modal efetivo na mobilidade da população,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários - Pró-Ciclista, criado pela Portaria nº 1.918 - PREF, de 18 de maio de 2006.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Transportes será o coordenador do Pró-Ciclista, a quem incumbirá adotar medidas destinadas ao pleno funcionamento do colegiado.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, Secretário Municipal de Transportes - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo