Determina que órgãos da Adminitração Direta e Indireta da Prefeitura de São Paulo deverão cumprir, nos prazos fixados, as determinações relativas às providências administrativas previstas na Lei Orgânica do Município.
PORTARIA Nº 186/PREF/1991
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município prevê uma série de providências administrativas a serem adotadas pela Administração Municipal Direta e indireta,
CONSIDERANDO a auto-aplicabilidade da normas da Lei Orgânica, à exceção daquelas que expressamente dependam de outros diplomas legais ou regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Direta e Indireta cumprir os prazos fixados na adoção das citadas providencias,
DETERMINA:
Os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo deverão cumprir, nos prazos fixados, as determinações relativas às providências administrativas previstas na Lei Orgânica do Município, na conformidade do Quadro Roteiro anexo à presente Portaria.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.
ANEXO ILEGÍVEL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo