PORTARIA 1716/08 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de a PMSP estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade pautado pela integração dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que conforme o estabelecido no inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC "elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto",
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 01de novembro de 2008 a 15 de abril de 2009, a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2008-2009.
Parágrafo único. O presente Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado ou mesmo colocado em prática, esporádica ou permanentemente, em decorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e segurança da cidade.
Art. 2º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2008-2009 tem como objetivo o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade, a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física dos munícipes.
Art. 3º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2008-2009 constitui um plano que será operado segundo critérios técnicos, que se apóiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação de campo, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos de encostas, inundações e alagamento de vias, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:
a) OBSERVAÇÃO
b) ATENÇÃO
c) ALERTA
d) ALERTA MÁXIMO
§ 1º O monitoramento e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE que manterá a COMDEC permanentemente informada sobre a situação meteorológica da cidade.
§ 2º A deflagração dos estados de criticidade relativos a enchentes/inundações e escorregamentos ficará sob a responsabilidade da COMDEC que informará as respectivas subprefeituras no momento do ingresso e saída do estado de criticidade correspondente.
§ 3º A deflagração do estado de criticidade relativo a alagamento de vias ficará sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE que informará a Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 4º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2008-2009 será Coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC e operacionalizado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo único - Compete à Coordenação Geral do Plano Preventivo:
a) gerenciar o Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2008-2009;
b) centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano e manter o Prefeito e os Secretários permanentemente informados;
c) dar declarações oficiais à imprensa;
d) convocar reuniões com os membros do Sistema Municipal de Defesa Civil designados para o acompanhamento do desenvolvimento do plano.
Art. 5º - Para o apoio da Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil deverá ser criado um Grupo de Apoio, constituído por representantes dos seguintes órgãos municipais que integram o Sistema Municipal de Defesa Civil:
* COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC - Coordenação de Apoio Operacional e de Busca e Salvamentos;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP- Centro de Controle Integrado - 24 horas - Cidade de São Paulo - CCOI;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB - Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;
* SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.
§ 1º - O referido grupo deverá se reunir a partir de convocação do coordenador geral ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas no período de vigência do plano.
§ 2º - Serão constituídos oito grupos operacionais para acompanhamento do plano, a saber:
a) Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais;
b) Grupo de Apoio aos Serviços Públicos;
c) Grupo de Emergências;
d) Grupo de Trânsito e Transporte;
e) Grupo de Apoio Assistencial;
f) Grupo de Mobilização e Articulação com a Comunidade;
g) Grupo de Saúde;
h) Grupo de Comunicação, Informação e Imprensa.
Art. 6º - Nas Subprefeituras, a Coordenação do Plano Preventivo de Defesa Civil Local - Chuvas 2008-2009 competirá ao Subprefeito e será operacionalizado pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil - CODDEC.
§1º - Compete ao Coordenador da Comissão Distrital de Defesa Civil - CODDEC:
a) - A Coordenação do grupo de apoio ao Coordenador Geral Local dentro das premissas do Plano Local, que deverá respeitar as diretrizes do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2008-2009 e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura;
b) Estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2008-2009, de forma a garantir um fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do plano local;
c) Encaminhar o Plano Local à Coordenação Geral do Plano de Contingência de Chuvas 2008-2009;
d) Planejar e executar programas de capacitação para os membros dos Núcleos de Defesa Civil - NUDECs existentes ou em formação, bem como para os servidores envolvidos direta e indiretamente com o PPDC-2008-2009;
e) Encaminhar à COMDEC todas as informações sobre ocorrências relativas a chuvas, que derem entrada diretamente na respectiva subprefeitura dentro do período de vigência do presente PPDC-2008-2009, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela COMDEC através de portaria específica.
Art. 7º - No decorrer do período de operação do "Plano Preventivo Defesa Civil - Chuvas - 2008-2009", outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais poderão ser solicitados a apoiar o plano, dentro das suas competências.
Art. 8º - Os titulares dos órgãos municipais relacionados no artigo 5º deverão encaminhar ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente portaria, o nome dos respectivos representantes, titulares e suplentes, que irão compor o Grupo de Apoio à Coordenação Geral, para oficialização através de portaria.
Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito