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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 164 de 20 de Junho de 2002

CONSTITUI GT INTERSECRETARIAL COM A FINALIDADE DE ELABORAR PROPOSTAS E DOCUMENTO NORMATIVO PARA FORMALIZAR A TRANSFERENCIA DOS ORGAOS MUNICIPAIS P/GOVENOS LOCAIS E P/SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 164/02 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o processo de implementação das Subprefeituras, onde a descentralização, desburocratização, e a intersetorialização administrativa se constituem em processos fundamentais à efetiva territorialização e a democratização do Poder Municipal, tendo em vista a dimensão do município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Poder Público em todas as regiões do município, numa ação abrangente através de um modelo de gestão que facilite a transição e implementação em definitivo das Subprefeituras, estabelecendo parâmetros da nova gestão pública, a partir da constituição dos Governos Locais (Dec. 41.813/02);

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a eficiência e eficácia do Poder Público na fiscalização das diversas irregularidades em cada região do município e, a necessidade de articulação e unificação das ações fiscalizatórias dispersas em diversas Secretarias e Órgãos Municipais numa instituição local - as Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar propostas transitórias e para a organização e estruturação das Subprefeituras nas ações fiscalizatórias,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de elaborar propostas e documento normativo para formalizar a transferência das ações fiscalizatórias que se encontram dispersas em vários órgãos municipais para os Governos Locais e posteriormente para as Subprefeituras, bem como definir a estrutura organizacional necessária para o desenvolvimento dessas atividades.

2. Caberá também ao Grupo de Trabalho, preparar minuta de Decreto que versará sobre as ações fiscalizatórias.

3. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Implementação das Subprefeituras

II - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

III - Secretaria Municipal de Abastecimento

IV - Secretaria de Serviços e Obras

V - Secretaria de Infra Estrutura Urbana

VI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

4. Os titulares das Pastas citadas no item acima, deverão indicar seus representantes em um prazo máximo de 7 dias contados da data da publicação desta Portaria.

5. Os titulares das Pastas acima citadas, deverão indicar um titular de cada Unidade de Fiscalização da respectiva Secretaria.

6. As Secretarias que possuem mais de uma Unidade de Fiscalização deverão indicar um representante de cada unidade.

7. Caso haja necessidade, a Coordenação poderá solicitar a participação de outros órgãos municipais, durante o desenvolvimento dos trabalhos.

8. O grupo de Trabalho Intersecretarial terá um prazo máximo de 30 dias para apresentação de um relatório com o diagnóstico e recomendações de forma de organização e estruturação das ações fiscalizatórias nas Subprefeituras e de medidas transitórias.

9. A coordenação geral dos trabalhos efetuados, ficará a cargo da Secretaria de Implementação das Subprefeituras.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

P 186/02(PREF)-INCLUI A SMS, NO ITEM 3 DA PORTARIA

P 247/02(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR GT INSTITUIDOS PELA PORTARIA

Correlações

  • P 264/02(PREF)-ALTERA O GRUPO INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 286/02(PREF)-REORGANIZA O GT INSTITUIDO P/ PORTARIA
  • DP 90803/03(PREF)-ACOLHE AS CONCLUSOES DO RELATORIO DO GTI CONSTITUIDO PELA PORTARIA