PORTARIA 152/04 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei 13.806, de 10 maio de 2004, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e cria unidades de ensino, pesquisa e extensão a ela vinculadas.
CONSIDERANDO o Decreto 44.963, de 2.7.2004, que aprova o Estatuto da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
RESOLVE:
Autorizar a instalação da FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, com sede provisória, no Palácio do Anhangabaú, sito no Viaduto do Chá, 15, São Paulo - SP.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr