CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 147 de 28 de Maio de 2002

DISPENSA DE PONTO AOS SERVIDORES QUE PARTICIPAREM DO URBIS 2002 - FEIRA E CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIDADES NOS DIAS 5, 6, 7, 8 DE JUNHO DAS 14:00 AS 22:00 HORAS.

PORTARIA 147/02 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a realização da URBIS 2002 - Feira e Congresso Internacional de Cidades - Inclusão Social, Gestão Pública e Inovação , cuja Prefeitura Municipal de São Paulo é uma das organizadoras, e que acontecerá entre os dias 5 e 8 de junho de 2002;

Considerando ser um dos objetivos desse evento contribuir para a democratização, transparência, e modernização da administração pública das cidades; divulgação de experiências, políticas e estratégias inovadoras de gestão pública local; analisar e debater casos reais; apresentar soluções capazes de alavancar a participação popular, a inserção social e cidadã e o desenvolvimento sustentável dos municípios; promover e divulgar serviços e produtos voltados às administrações locais;

Considerando o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Administração Municipal para a modernização dos serviços públicos e a capacitação dos servidores para o uso de novas tecnologias, tarefas essas que estão sendo objeto da URBIS 2002

DETERMINA:

Artigo 1º - Os servidores públicos municipais ficam autorizados a ter dispensa de ponto nos dias 5, 6, 7 e 8 de junho deste ano, no período compreendido entre as 14h e 22 horas, para que possam comparecer à URBIS 2002 - Feira e Congresso Internacional das Cidades, que acontecerá no Parque Anhembi, nesta capital.

Artigo 2º - Os servidores públicos municipais interessados em comparecer a esse evento deverão comunicar com 24 horas de antecedência o fato às suas chefias imediatas, que autorizarão a respectiva dispensa de ponto, exceto quando o deferimento puser em risco a vida ou patrimônio municipal ou de terceiros.

Artigo 3º - Ficam obrigados os servidores públicos municipais que comparecerem à URBIS 2002 a apresentar à sua chefia imediata relatório da visita efetuada até 3 dias úteis após o fato, sob pena de ser considerada sem efeito a dispensa de ponto concedida.

Artigo 4º - Os dirigentes das autarquias e presidentes das empresas públicas municipais estão desde já autorizados a permitir que seus servidores e empregados compareçam à URBIS 2002, obedecidos os critérios aqui expostos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr