PORTARIA 139/03 - PREF
DE 7 DE ABRIL DE 2003
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a situação de excepcionalidade de Restos a Pagar cancelados pelo Dec. 40.273/01, bem como os créditos atingidos pelo cancelamento determinado pelo Dec. 40.223/00;
CONSIDERANDO os critérios adotados pela Portaria SF 12/01, face à insuficiência de disponibilidades de caixa para o pagamento imediato de todos os compromissos assumidos pela Administração até 31.12.2000;
CONSIDERANDO que o cronograma adotado pela Administração, acordado com os credores, postergou, para maio de 2003, a satisfação de parte desses créditos;
RESOLVE:
1. Autorizar a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a antecipar o pagamento da parcela a vencer no último dia útil de maio de 2003, uma vez solicitado pelo credor;
2. As empresas interessadas nessa antecipação deverão requerer a autorização de pagamento à Assessoria Geral do Orçamento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que analisará o pedido com base no contido no processo administrativo que tratou da proposta de pagamento desses créditos, e informará às Unidades contratantes, que promoverão a liquidação da despesa, com a informação de data de pagamento em 30 de maio de 2003;
3. Verificado o preenchimento dos requisitos e condições previstas nesta Portaria, o Departamento do Tesouro realizará o pagamento antecipado na forma prevista nos itens 1 e 2 da Portaria SF 024/03;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr