CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 139 de 8 de Abril de 2003

AUTORIZA SF A ANTECIPAR O PAGAMENTO DA PARCELA A VENCER NO ULTIMO DIA UTIL DE MAIO DE 2003.

PORTARIA 139/03 - PREF

DE 7 DE ABRIL DE 2003

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de excepcionalidade de Restos a Pagar cancelados pelo Dec. 40.273/01, bem como os créditos atingidos pelo cancelamento determinado pelo Dec. 40.223/00;

CONSIDERANDO os critérios adotados pela Portaria SF 12/01, face à insuficiência de disponibilidades de caixa para o pagamento imediato de todos os compromissos assumidos pela Administração até 31.12.2000;

CONSIDERANDO que o cronograma adotado pela Administração, acordado com os credores, postergou, para maio de 2003, a satisfação de parte desses créditos;

RESOLVE:

1. Autorizar a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a antecipar o pagamento da parcela a vencer no último dia útil de maio de 2003, uma vez solicitado pelo credor;

2. As empresas interessadas nessa antecipação deverão requerer a autorização de pagamento à Assessoria Geral do Orçamento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que analisará o pedido com base no contido no processo administrativo que tratou da proposta de pagamento desses créditos, e informará às Unidades contratantes, que promoverão a liquidação da despesa, com a informação de data de pagamento em 30 de maio de 2003;

3. Verificado o preenchimento dos requisitos e condições previstas nesta Portaria, o Departamento do Tesouro realizará o pagamento antecipado na forma prevista nos itens 1 e 2 da Portaria SF 024/03;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr