CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 137 de 10 de Maio de 2001

DELEGA AO VICE-PREFEITO A RESOLUCAO/APROVACAO DE MEDIDAS VISANDO A INVESTIGACAO/APURACAO DE TODO E QUALQUER ASSUNTO RELACIONADO AS OSSADAS DO CEMITERIO DE PERUS.

PORTARIA 137, DE 9 DE MAIO DE 2001

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de se prosseguirem as investigações destinadas a apurar a real identidade das ossadas encontradas em vala clandestina do Cemitério de Perus, e que foram interrompidas nos últimos oito anos;

Considerando a necessidade de se providenciar a final um destino àquelas ossadas, com o respeito devido aos restos mortais, e que permita aos familiares respectivos honrar os seus mortos;

Considerando a necessidade de se apurarem no âmbito municipal todos os atos praticados durante o período da ditadura militar, e que violaram os direitos humanos, que são objeto de disposição constitucional e de inúmeros tratados internacionais firmados pelo Brasil;

Considerando a necessidade de nomear representante da Municipalidade de São Paulo para tomar todas as providências destinadas à apuração desses fatos, bem como para agir junto aos demais entes políticos da Federação e às pessoas jurídicas de direito privado;

DETERMINA:

1 - Fica designado o Vice-Prefeito, doutor Hélio Bicudo, para representar a Municipalidade de São Paulo junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e entidades particulares no que toca ao encaminhamento, resolução e aprovação de medidas visando a investigação e apuração de todo e qualquer assunto relacionado às ossadas encontradas na vala clandestina do Cemitério de Perus.

2 - Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam obrigados a colaborar e atender a todas as solicitações do Vice-Prefeito, dr. Hélio Bicudo, que se destinem aos fins consignados no artigo anterior.

3 - Fica autorizado o Vice-Prefeito, doutor Hélio Bicudo, a desenvolver todos os esforços em nome desta Municipalidade de São Paulo junto ao Governo Federal visando a contratação dos serviços da Equipe Argentina de Antropologia Forense.

4 - O Serviço Funerário do Município de São Paulo fica autorizado a receber e a guardar no Cemitério do Araçá até determinação posterior as ossadas encontradas na vala clandestina do Cemitério de Perus.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr