CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 135 de 16 de Maio de 2002

CRIA GRUPO DE TRABALHO COM OBJETIVO DE APRESENTAR PROPOSTAS QUE VISEM A PERMITIR A FREQUENCIA DE CIDADAOS E CIDADAS NOS CURSOS UNIVERSITARIOS.

PORTARIA 135/02 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a existência na cidade de São Paulo de estudantes que concluíram o segundo grau do ensino médio, que não encontraram vagas nas universidades públicas para prosseguirem sua formação profissional;

CONSIDERANDO o fato de muitas famílias não possuírem condições financeiras para custear os estudos universitários nas instituições de direito privado;

CONSIDERANDO que o direito à educação não se esgota na conclusão do ensino médio, sendo considerado um dos direitos humanos de segunda geração, e consequentemente uma obrigação do Estado;

CONSIDERANDO o interesse da Municipalidade de São Paulo em ter uma política voltada para o gozo pleno desse direito por todos os cidadãos e cidadãs que o queiram, independentemente das outras esferas de governo;

CONSIDERANDO que política consistente de combate ao desemprego passa pela adoção de medidas que visem a formação de mão-de-obra especializada, adequada às novas exigências do mercado de trabalho, o que também acontece nas universidades;

CONSIDERANDO a existência de setores organizados da sociedade civil que vêm desenvolvendo debate público sobre o assunto em tela.

DETERMINA:

1 - Fica criado o Grupo de Trabalho sobre a Questão Universitária em São Paulo, que tem como objetivo refletir, estudar e apresentar estudos à Administração Municipal, que visem permitir à Municipalidade de São Paulo apresentar propostas à sociedade civil e aos demais entes políticos, que ponham fim à existência de cidadãos e cidadãs impossibilitados de freqüentar os cursos universitários pretendidos nesta cidade.

2 - O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Educação

NILTON CESAR ALVES

Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

MARINILZES MORADILLO MELLO

Secretaria Municipal de Assistência Social

JOSÉ PAULO CORREIA DE MENEZES

Movimento dos Sem Universidade

ALBINA CUSMANICH AYALA

CARLOS ALBERTO DA SILVA

JOSÉ RAIMUNDO PEIXOTO PEREIRA

SÉRGIO JOSÉ CUSTÓDIO

3 - A presidência do Grupo caberá ao Coordenador da Juventude de São Paulo, que tomará todas as medidas necessárias à sua imediata implementação.

4 - O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final à Prefeita Municipal será de 90 dias a partir da instalação dos trabalhos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr