Cria o Conselho Gestor da Praça Roosevelt - CGPR e adjacências, com a finalidade de elaborar diretrizes, orientar e buscar harmonizar o convívio entre os moradores e comerciantes da área de abrangência e entre demais usuários da Praça Roosevelt.
PORTARIA 1259/12 - PREF
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as peculiaridades e diferentes usos simultâneos da Praça Roosevelt e a conveniência de se buscar o uso harmonioso por todos naquele espaço,
RESOLVE:
1 - Criar o Conselho Gestor da Praça Roosevelt - CGPR e adjacências, com a finalidade de elaborar diretrizes, orientar e buscar harmonizar o convívio entre os moradores e comerciantes da área de abrangência e entre demais usuários da Praça Roosevelt.
2 - O Conselho Gestor da Praça Roosevelt - CGPR será composto pelos seguintes órgãos:
I Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras-SMSP/ Subprefeitura Sé;
II- Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU;
III- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA;
IV- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME;
V Secretaria Municipal de Cultura SMC;
VI 05 representantes eleitos pela comunidade.
2.1 O Conselho Gestor da Praça Roosevelt CGPR terá um representante titular e um suplente que serão indicados pelos responsáveis de cada órgão acima relacionado.
3 - O Conselho Gestor da Praça Roosevelt CGPR será coordenado pelo representante da Subprefeitura Sé, que elaborará as regras para eleição dos 05 representantes da comunidade associação de moradores ou movimentos representativos da área de abrangência do espaço público, ação local e usuários.
4 - Compete ao Conselho Gestor da Praça Roosevelt CGPR:
I- formular diretrizes e orientações para regular o uso adequado das diversas instalações e espaços da Praça Roosevelt, visando harmonizar os diferentes grupos de usuários, moradores e empreendedores da região;
II avaliar o uso da praça e as inconformidades e traçar diretrizes visando inibir a depreciação e depredação do espaço público, perturbação do sossego, o convívio com animais domésticos, atividades culturais, comércio autorizado e uso de equipamentos esportivos;
III apresentar regulamento com diretrizes para orientar os agentes de fiscalização e de Segurança, priorizando a mediação de conflitos;
IV- examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder, remetendo as de competência de órgãos específicos a seus responsáveis;
V elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.
5 - Até que os representantes da Comunidade sejam eleitos, os representantes dos órgãos municipais no Conselho poderão, ouvindo os moradores das proximidades e os grupos de principais usuários, definir regras básicas e sinalização orientadora na Praça Roosevelt, que poderão ser sucessivamente aprimoradas pelo Conselho Gestor.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo