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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.259 de 7 de Dezembro de 2012

Cria o Conselho Gestor da Praça Roosevelt - CGPR e adjacências, com a finalidade de elaborar diretrizes, orientar e buscar harmonizar o convívio entre os moradores e comerciantes da área de abrangência e entre demais usuários da Praça Roosevelt.

PORTARIA 1259/12 - PREF

DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as peculiaridades e diferentes usos simultâneos da Praça Roosevelt e a conveniência de se buscar o uso harmonioso por todos naquele espaço,

RESOLVE:

1 - Criar o Conselho Gestor da Praça Roosevelt - CGPR e adjacências, com a finalidade de elaborar diretrizes, orientar e buscar harmonizar o convívio entre os moradores e comerciantes da área de abrangência e entre demais usuários da Praça Roosevelt.

2 - O Conselho Gestor da Praça Roosevelt - CGPR será composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras-SMSP/ Subprefeitura Sé;

II- Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

III- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA;

IV- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME;

V – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

VI – 05 representantes eleitos pela comunidade.

2.1 – O Conselho Gestor da Praça Roosevelt – CGPR terá um representante titular e um suplente que serão indicados pelos responsáveis de cada órgão acima relacionado.

3 - O Conselho Gestor da Praça Roosevelt – CGPR será coordenado pelo representante da Subprefeitura Sé, que elaborará as regras para eleição dos 05 representantes da comunidade – associação de moradores ou movimentos representativos da área de abrangência do espaço público, ação local e usuários.

4 - Compete ao Conselho Gestor da Praça Roosevelt – CGPR:

I- formular diretrizes e orientações para regular o uso adequado das diversas instalações e espaços da Praça Roosevelt, visando harmonizar os diferentes grupos de usuários, moradores e empreendedores da região;

II – avaliar o uso da praça e as inconformidades e traçar diretrizes visando inibir a depreciação e depredação do espaço público, perturbação do sossego, o convívio com animais domésticos, atividades culturais, comércio autorizado e uso de equipamentos esportivos;

III – apresentar regulamento com diretrizes para orientar os agentes de fiscalização e de Segurança, priorizando a mediação de conflitos;

IV- examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder, remetendo as de competência de órgãos específicos a seus responsáveis;

V – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

5 - Até que os representantes da Comunidade sejam eleitos, os representantes dos órgãos municipais no Conselho poderão, ouvindo os moradores das proximidades e os grupos de principais usuários, definir regras básicas e sinalização orientadora na Praça Roosevelt, que poderão ser sucessivamente aprimoradas pelo Conselho Gestor.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo