PORTARIA 1233/10 - PREF
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da denominada Lista Oficial de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras do Município de São Paulo, através da Portaria 154/2009-SVMA;
CONSIDERANDO que os casos de Espécies Exóticas Invasoras enquadradas como árvore isolada obedecerão aos fluxos de procedimentos previstos no artigo 9º da Lei Municipal 10.365/87 e no artigo 1º do Decreto Estadual 39.743/94;
CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal 10.365/87, que confere atribuição ao Subprefeito para autorização para supressão de vegetação de porte arbóreo;
CONSIDERANDO que a supressão de espécies invasoras é passível de autorização, conforme inciso VII, artigo 11 da Lei Municipal 10.365/87,
RESOLVE:
1 Adotar a Lista Oficial de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras do Município de São Paulo, constante do Anexo I da Portaria 154/2009-SVMA, ou outra que vier a substituí-la, para fins do disposto no inciso VII, do artigo 11, da Lei Municipal 10.365/87.
2 As espécies arbóreas integrantes da Lista Oficial de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras do Município de São Paulo, passíveis de autorização de supressão pelo Subprefeito, nos termos do Artigo 9º, da Lei Municipal 10.365/87, poderão ser enquadradas no inciso VII, do artigo 11, da Lei Municipal 10.365/87.
3 O enquadramento previsto nesta Portaria não exclui o cumprimento dos demais dispositivos legais a serem observados para a supressão de vegetação de porte arbóreo no Município.
4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito