CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.221 de 21 de Junho de 2008

DESIGNA REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES PARA FUNCOES DE CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE NO CMT-MANDATO-01/07/2008 A 30/06/2010.

PORTARIA 1221/08 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Designar, para exercer as funções de Conselheiro Efetivo, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

1.1. 1ª Câmara Julgadora

ALINE ZUCCHETTO, CPF Nº.715.798.770-87

ANIS KFOURI JR, CPF Nº. 151.475.408-81

SÉRGIO GONINI BENÍCIO, CPF Nº. 177.915.568-98

1.2. 2ª Câmara Julgadora

ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONÇALVES, CPF Nº. 112.035.088-32

ANA PAULA DA SILVA MIRANDA MOREIRA, CPF Nº. 166.304.548-80

JOSÉ HELENO MARIANO, CPF Nº. 062.576.828-00

1.3. 3ª Câmara Julgadora

RAFAEL CORREIA FUSO, CPF Nº. 159.376.868-02

SILVANA MANCINI KARAM, CPF Nº. 213.311.548-04

ROGÉRIO BORGES DE CASTRO, CPF Nº. 063.733.998-34

1.4. 4ª Câmara Julgadora

ALEXANDRE MARQUES TIRELLI, CPF Nº.124.348.428-44

ODMIR FERNANDES, CPF Nº.839.712.708-91

TÂNIA MARIA GIUZIO, CPF Nº. 193.637.538-91

2. Designar, para exercer as funções de Conselheiro Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

ADRIANA GRAVINA STAMATO DE FIGUEIREDO, CPF Nº. 144.475.428-97

CELSO CARLOS FERNANDES, CPF Nº. 951.661.908-82

DANIEL SAHAGOFF, CPF Nº. 019.939.098-34

FÁTIMA PACHECO HAIDAR, CPF Nº. 132.523.408-79

MANUEL ALBERTO SARDINHA PIMENTEL, CPF Nº.507.150.208-97

MARCELA VERGNA BARCELOS SILVEIRA, CPF Nº. 185.323.058-81

MARCELO RICARDO ESCOBAR , CPF Nº. 249.174.308-60

MARCOS MINICHILLO DE ARAÚJO, CPF Nº. 082.256.548-03

MODESTO STAMA, CPF Nº. 026.666.508-04

MÔNICA FERRAZ IVAMOTO, CPF Nº. 254.063.218-11

ROSILENE CARVALHO SANTOS, CPF Nº. 629.041.245-00

RUTI KAZUMI NAKAGAKI, CPF Nº. 674.158.658-04

3. Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 1º de julho de 2008 e termo final em 30 de junho de 2010.

4. O Secretário Municipal de Finanças poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito