CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.145 de 20 de Dezembro de 2007

CONSTITUI GRUPO DE ACAO EXECUTIVA/IMPLANTACAO DO PROJETO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA FINALIZACAO.

PORTARIA 1145/07 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a responsabilidade da Administração para o correto uso e ocupação do solo da municipalidade e, conseqüentemente, com o seu gerenciamento e planejamento;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos processos de fiscalização das Posturas Municipais, com vistas a uma ação fiscalizatória ágil, transparente e previsível;

CONSIDERANDO a preocupação desta administração com o Munícipe, que deve ser atendido com presteza, precisão e transparência;

CONSIDERANDO a exigência de atendimento à legislação;

CONSIDERANDO a necessidade de definir, acompanhar e controlar as atividades fiscalizatórias no Município, gerando efetivas condições para seu gerenciamento e planejamento;

CONSIDERANDO a importância de otimizar o ambiente de fiscalização no Município, com o fornecimento aos Agentes Vistores de capacitação, métodos e tecnologia modernos;

CONSIDERANDO o PROJETO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA FISCALIZAÇÃO já elaborado;

CONSIDERANDO o trabalho de revisão de processos já elaborado para o assunto MUROS, PASSEIO E LIMPEZA e RECURSOS DE MULTA;

CONSIDERANDO que o Sistema de Fiscalização é gerido pela SMSP mas também utilizado por outras Secretarias Municipais,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Ação Executiva com o propósito de reestruturar os processos municipais de fiscalização com o desenvolvimento e implantação do PROJETO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA FISCALIZAÇÃO, designando os seguintes servidores:

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

RONALDO SOUZA CAMARGO - RF 749.309.6.02 - Coordenador do Projeto

BERNARDO MANUEL VEIGA - RF 749.037.2.00 - Secretário Executivo

JOSÉ FRANCISCO JANNARELLI - RF 134.098.1.02 - SGUOS

ROMEU PIRES FERREIRA JUNIOR - RF 600.567.5.01 - SGUOS

CARLOS ROBERTO CANDELLA - RF 503.908.8.00 - SGUOS

LAERT DE LIMA TEIXEIRA - RF 747.107.6.00 - Subprefeitura IQ

SANDRA MARIA DE SÃO THIAGO LOPES PICCARDI - RF 750.256.7.01 - Subprefeitura PI

Secretaria Municipal de Finanças

JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS - RF 687.362.6.00

Secretaria Municipal de Planejamento

LUIZ LAURENT BLOCH - RF: 540.458.4.02

Secretaria Municipal de Habitação/CONTRU

VAGNER MONFARDINI PASOTTI - RF: 567.605.3.00

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS - RF: 530.646.9.00

Secretaria Municipal de Serviços

PLÍNIO RODRIGUES DE MORAES - RF: 755.406.1.00

Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

RENATO CORREA BAENA - RF: 747.619.1.01

Secretaria Municipal da Saúde

CLÁUDIO GIULLIANO ALVES DA COSTA - RG: 1.22.775

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

José Fernando Ferreira Brega - RF: 696.417.6.00

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

APARECIDO TRINDADE DE MELO - RG: 1.265.914

2. Autorizar o Grupo de Ação Executiva, conforme a necessidade, a proceder à convocação de outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos e respectiva área de atuação.

3. Determinar aos Secretários envolvidos com os processos a serem reestruturados que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à efetiva disponibilização dos servidores integrantes do grupo.

4. Definir, para orientar a proposta de reestruturação a ser apresentada, as seguintes diretrizes:

a. utilização de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos de fiscalização, bem como para a geração de documentos públicos e registro de informações de processos de fiscalização encerrados;

b. eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando-se a informação, por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;

c. gerenciamento de prazos por meio de sistema eletrônico, com determinação automática de ações a serem tomadas;

d. disponibilização ampla de informações aos usuários, por meio de consultas eletrônicas, restringindo-se a publicidade em caso de sigilo imposto por lei;

e. comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;

f. simplificação da legislação, por meio de sua consolidação, revisão e modificação, a serem objeto de proposta ao Prefeito;

g. padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;

h. atendimento e entrada única de requerimentos de recursos de multa por meio eletrônico, especialmente pela rede mundial de computadores;

i. adoção de procedimentos simplificados de instância recursal, eliminadas as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, com preferência para a atuação em paralelo dos órgãos municipais, sempre que possível;

j. atuação única do requerente, evitando-se requerimentos múltiplos ou intervenções posteriores no processo;

k. máximo aproveitamento e integração com os sistemas existentes.

5. Fixar o prazo de 30 dias para que o Grupo de Ação Executiva apresente proposta de desenvolvimento e implementação do projeto, nesta incluída o orçamento e os prazos.

6. Determinar ao Grupo de Ação Executiva o desenvolvimento e implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização conforme cronograma e orçamento definidos no item 5.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2007, 454° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito