PORTARIA 1143/12 - PREF
DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a escorregamentos, alagamentos e enchentes;
CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura da Cidade de São Paulo estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que conforme o estabelecido no inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
CONSIDERANDO que conforme o artigo 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, onde estão relacionadas as competências dos municípios,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecido para a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2012-2013, o período compreendido entre 01 de novembro de 2012 e 15 de abril de 2013.
Parágrafo único O Plano a que se refere esta Portaria poderá ter o seu período de vigência prorrogado, dependendo sua efetiva implementação da ocorrência dos eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança da cidade.
Art. 2º - O Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2012- 2013 é uma diretriz da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC para Municípios de diversas regiões do Estado de São Paulo com ações preventivas, procedimentos emergenciais e apoio assistencial e ajuda humanitária a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e a prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.
Art. 3º - O Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2012- 2013 será operado segundo critérios técnicos que se apóiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica, na observação de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência dos eventos e de suas consequências:
§ 1° - A partir das informações a que se refere o caput deste artigo, a operacionalização do Plano fica condicionada a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos, alagamentos e enchentes, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:
I - OBSERVAÇÃO;
II - ATENÇÃO;
III - ALERTA;
IV - ALERTA MÁXIMO.
§ 2º - O monitoramento e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE, que manterá a COMDEC e demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil informados sobre a situação meteorológica da Cidade;
§ 3º - A deflagração dos estados de criticidade relativos aos escorregamentos e enchentes ficará sob a responsabilidade da COMDEC;
§ 4º - A deflagração dos estados de criticidade relativos a alagamentos de vias, por questões de agilidade e de informações de campo fornecidas pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, ficará sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE que informará a Coordenação Municipal de Defesa Civil COMDEC e a Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
§ 5º - Após a decretação dos estados de criticidade relativos a escorregamentos, enchentes e alagamentos a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC através do seu Centro de Comunicações CECOM 199 deverá informar as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil CODDECs das Subprefeituras, os demais órgãos participantes do presente plano, e aos órgãos de comunicação e à população em geral, através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Executiva de Comunicação SECOM.
Art. 4º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas de Verão 2012- 2013 será coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil CONSDEC, na pessoa do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e contará com a participação de todos os órgãos que constituem o Sistema Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo único Compete à Coordenação Geral do Plano Preventivo:
I - gerenciar o Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2012-2013;
II) centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano e manter o Prefeito e os Secretários informados;
III) dar declarações oficiais à imprensa, com a anuência da Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM;
IV) convocar reuniões com os membros do Sistema Municipal de Defesa Civil designados para o acompanhamento do desenvolvimento do plano.
Art. 5º - Com o objetivo de apoiar a coordenação geral do presente plano será constituído um Grupo de Gestão, composto pelos representantes relacionados abaixo e que irão se reunir quinzenalmente ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA SMSU, por meio dos seguintes órgãos:
a) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC;
b) Guarda Civil Metropolitana GCM.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SMSP, por meio do Centro de Controle Integrado 24 horas Cidade de São Paulo CCOI e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços ATOS;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SMADS;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SMS, por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA, Serviço de Atendimento Médico de Urgência SAMU e Coordenação do Sistema Municipal de Atenção as Urgências;
VII - CORPO DE BOMBEIROS;
VIII - AES ELETROPAULO.
Art. 6° - Nas Subprefeituras, a Coordenação do Plano Preventivo de Defesa Civil Local Chuvas de Verão 2012-2013 competirá aos Subprefeitos e ao Centro de Controle Integrado 24 horas, e será operacionalizado pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil CODDEC.
§1º - Compete ao Coordenador Distrital de Defesa Civil CODDEC:
I - a operacionalização do Plano Preventivo de Defesa Civil Local, que deverá respeitar as diretrizes do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2012-2013 e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, de acordo com a capacidade e grau de estrutura da Subprefeitura;
II - incorporar todos os Procedimentos Operacionais Padrão POPs e os recursos e infraestrutura operacionais decorrentes no âmbito do Plano Operacional Chuvas de Verão 2012-2013 de responsabilidade de todas as Secretarias envolvidas com a COMDEC, assim como os Procedimentos Operacionais Padrão de cada Pasta envolvida e dos demais organismos do Sistema de Defesa Civil referentes às suas ações conexas ao PPDC;
III - estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2012-2013, de forma a garantir o fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do Plano Local;
IV - encaminhar o Plano Local à Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil de Chuvas de Verão 2012-2013, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta Portaria;
V - planejar e executar programas de capacitação para os membros dos Núcleos de Defesa Civil NUDECs existentes ou em formação;
VI - encaminhar imediatamente à COMDEC todas as informações sobre ocorrências relativas a chuvas que derem entrada diretamente na respectiva Subprefeitura, dentro do período de vigência do presente Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2012-2013, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela COMDEC;
VII - implantar o Programa de Monitoramento Participativo preferencialmente nos NUDECs localizados em áreas críticas com riscos de escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes, através do Pluviômetro de PET, e de enchentes, através da régua de nível, bem como incorporar os procedimentos e fluxos necessários para o pleno funcionamento deste programa;
§ 2º - A critério do Centro de Comunicações CECOM 199, as viaturas das CODDECs deverão se deslocar previamente para os locais críticos de enchentes de forma a fornecer informações de campo imediatas e também balizar ações posteriores de resposta ao evento, sem prejuízo dos Procedimentos Operacionais Padrão POPs do Centro de Controle Integrado 24 horas e das Subprefeituras.
Art. 7º - No decorrer do período de operação do Plano Preventivo Defesa Civil Chuvas de Verão 2012-2013, outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, poderão ser solicitados a apoiar o plano, sem prejuízo da ocorrência de eventuais adequações que se fizerem necessárias.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2012, 459° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
D 53742/13-PADRONIZA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DEFESA CIVIL NO GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS CONFORME A PORTARIA (C)