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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.143 de 2 de Novembro de 2012

ESTABELECE PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL-CHUVAS DE VERAO 2012-2013.

PORTARIA 1143/12 - PREF

DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a escorregamentos, alagamentos e enchentes;

CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura da Cidade de São Paulo estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que conforme o estabelecido no inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC “elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto”;

CONSIDERANDO que conforme o artigo 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, onde estão relacionadas as competências dos municípios,

DETERMINA:

Art. 1º - Fica estabelecido para a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012-2013, o período compreendido entre 01 de novembro de 2012 e 15 de abril de 2013.

Parágrafo único – O Plano a que se refere esta Portaria poderá ter o seu período de vigência prorrogado, dependendo sua efetiva implementação da ocorrência dos eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança da cidade.

Art. 2º - O Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012- 2013 é uma diretriz da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC para Municípios de diversas regiões do Estado de São Paulo com ações preventivas, procedimentos emergenciais e apoio assistencial e ajuda humanitária a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e a prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.

Art. 3º - O Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012- 2013 será operado segundo critérios técnicos que se apóiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica, na observação de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência dos eventos e de suas consequências:

§ 1° - A partir das informações a que se refere o caput deste artigo, a operacionalização do Plano fica condicionada a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos, alagamentos e enchentes, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:

I - OBSERVAÇÃO;

II - ATENÇÃO;

III - ALERTA;

IV - ALERTA MÁXIMO.

§ 2º - O monitoramento e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, que manterá a COMDEC e demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil informados sobre a situação meteorológica da Cidade;

§ 3º - A deflagração dos estados de criticidade relativos aos escorregamentos e enchentes ficará sob a responsabilidade da COMDEC;

§ 4º - A deflagração dos estados de criticidade relativos a alagamentos de vias, por questões de agilidade e de informações de campo fornecidas pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, ficará sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE que informará a Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC e a Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

§ 5º - Após a decretação dos estados de criticidade relativos a escorregamentos, enchentes e alagamentos a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC através do seu Centro de Comunicações – CECOM 199 deverá informar as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs das Subprefeituras, os demais órgãos participantes do presente plano, e aos órgãos de comunicação e à população em geral, através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM.

Art. 4º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas de Verão 2012- 2013 será coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil – CONSDEC, na pessoa do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e contará com a participação de todos os órgãos que constituem o Sistema Municipal de Defesa Civil.

Parágrafo único – Compete à Coordenação Geral do Plano Preventivo:

I - gerenciar o Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012-2013;

II) centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano e manter o Prefeito e os Secretários informados;

III) dar declarações oficiais à imprensa, com a anuência da Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM;

IV) convocar reuniões com os membros do Sistema Municipal de Defesa Civil designados para o acompanhamento do desenvolvimento do plano.

Art. 5º - Com o objetivo de apoiar a coordenação geral do presente plano será constituído um Grupo de Gestão, composto pelos representantes relacionados abaixo e que irão se reunir quinzenalmente ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU, por meio dos seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

b) Guarda Civil Metropolitana – GCM.

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS – SMSP, por meio do Centro de Controle Integrado – 24 horas – Cidade de São Paulo – CCOI e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS;

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS – SIURB, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS;

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e Coordenação do Sistema Municipal de Atenção as Urgências;

VII - CORPO DE BOMBEIROS;

VIII - AES ELETROPAULO.

Art. 6° - Nas Subprefeituras, a Coordenação do Plano Preventivo de Defesa Civil Local – Chuvas de Verão 2012-2013 competirá aos Subprefeitos e ao Centro de Controle Integrado – 24 horas, e será operacionalizado pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil – CODDEC.

§1º - Compete ao Coordenador Distrital de Defesa Civil – CODDEC:

I - a operacionalização do Plano Preventivo de Defesa Civil Local, que deverá respeitar as diretrizes do Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012-2013 e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, de acordo com a capacidade e grau de estrutura da Subprefeitura;

II - incorporar todos os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs e os recursos e infraestrutura operacionais decorrentes no âmbito do Plano Operacional Chuvas de Verão 2012-2013 de responsabilidade de todas as Secretarias envolvidas com a COMDEC, assim como os Procedimentos Operacionais Padrão de cada Pasta envolvida e dos demais organismos do Sistema de Defesa Civil referentes às suas ações conexas ao PPDC;

III - estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012-2013, de forma a garantir o fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do Plano Local;

IV - encaminhar o Plano Local à Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil de Chuvas de Verão 2012-2013, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta Portaria;

V - planejar e executar programas de capacitação para os membros dos Núcleos de Defesa Civil – NUDECs existentes ou em formação;

VI - encaminhar imediatamente à COMDEC todas as informações sobre ocorrências relativas a chuvas que derem entrada diretamente na respectiva Subprefeitura, dentro do período de vigência do presente Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012-2013, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela COMDEC;

VII - implantar o Programa de Monitoramento Participativo preferencialmente nos NUDECs localizados em áreas críticas com riscos de escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes, através do Pluviômetro de PET, e de enchentes, através da régua de nível, bem como incorporar os procedimentos e fluxos necessários para o pleno funcionamento deste programa;

§ 2º - A critério do Centro de Comunicações – CECOM 199, as viaturas das CODDECs deverão se deslocar previamente para os locais críticos de enchentes de forma a fornecer informações de campo imediatas e também balizar ações posteriores de resposta ao evento, sem prejuízo dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs – do Centro de Controle Integrado 24 horas e das Subprefeituras.

Art. 7º - No decorrer do período de operação do “Plano Preventivo Defesa Civil – Chuvas de Verão 2012-2013”, outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, poderão ser solicitados a apoiar o plano, sem prejuízo da ocorrência de eventuais adequações que se fizerem necessárias.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2012, 459° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

D 53742/13-PADRONIZA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DEFESA CIVIL NO GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS CONFORME A PORTARIA (C)