CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.134 de 18 de Setembro de 2009

CONSTITUI GRUPO DE ACAO EXECUTIVA PARA ACOMPANHAR/AMPLIAR SUSTENTACAO E MANUTENCAO DO SLEA PARA TODO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA 1134/09 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os Grupos de Ação Executiva instituídos pelas Portarias nºs 691/07-PREF/GAB e 127/08-PREF/GAB, concluíram com êxito a implantação do Sistema de Licenciamento Eletrônico para atividades de baixo risco (NR1 e NR2), instaladas em imóveis com área construída de até 1.500 m² , nas Subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana, Sé, Penha, Ipiranga e Aricanduva/Vila Formosa;

CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implantação em toda a área territorial do município;

CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade de aumentar o número de atividades e a área a ser licenciada, e demais aperfeiçoamentos que busquem otimizar o sistema de licenciamento;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento desses trabalhos no que se refere aos conceitos e regras de negócio aplicáveis;

CONSIDERANDO as mudanças na estrutura e denominações das Secretarias Municipais envolvidas;

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Ação Executiva, com o propósito de acompanhar a sustentação e manutenção do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA) e ampliar sua implantação para todo o município de São Paulo.

2 - O Grupo de Ação Executiva será integrado pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro nomeado:

Representantes da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ, RF 521.120.4

ROGÉRIO DIRKS LESSA, RF 758.615.9

Representante da Secretaria Municipal de Finanças

REINALDO SANTINHO BUENO DE SOUZA, RF 549.806.6.

Representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLAYTON CLARO DA COSTA, RF 574.170.0

AIDELI SALETE URBANI BRUNELLI, RF 319.556.2

ROSANGELA VILARINDO FUZETTI, RF 627.218.5

CARLOS ROBERTO CANDELLA, RF 503.908.8

TAISA DA COSTA ENDRIGUE, RF 752.749.7

Representantes do Secretário Especial de Controle Urbano

ALBERTO MUSSALLEM, RF 697.706.5

EVIAN ELIAS, RF 748.016.4

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

LUIZ LAURENT BLOCH, RF 540.458.4

JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6

HELENA LANIA DE ARAÚJO, RF 137.427.3

FERNANDO HADDAD CATALDI, RF 751.973.7

Representante da Secretaria Municipal da Saúde

LAN HEE SUH, RF 537.777.3

Representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

OSWALDO RAFAEL FANTINI, RF 500.759.3

Representantes da Secretaria Municipal de Habitação

SILVIO DE SICCO, RF 599.164.1

ALFREDO JOSÉ MANCUSO, RF 568.140.5

LAERCIO VEZZU FRANÇA, RF 560.357.9

SUEKO HASHIMOTO, RF 576.250.2

Representantes da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

ULYSSES CARRARO, RF 169.881

ADALBERTO MINGUETE, RF 65.318

PAULO ROBERTO MOREIRA RODRIGUES, P 016825

3 - Atribuir ao coordenador do grupo competência para o recebimento dos serviços prestados pela PRODAM para o desenvolvimento do sistema.

4 - Autorizar o Grupo de Ação Executiva a convocar outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação.

5 - Determinar às Secretarias envolvidas, que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à disponibilização dos servidores integrantes do grupo e ao compartilhamento de sistemas informatizados e bases de dados.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

PORTARIA 1134/09 - PREF

REPUBLICAÇÃO

DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os Grupos de Ação Executiva instituídos pelas Portarias nºs 691/07-PREF/GAB e 127/08-PREF/GAB, concluíram com êxito a implantação do Sistema de Licenciamento Eletrônico para atividades de baixo risco (NR1 e NR2), instaladas em imóveis com área construída de até 1.500 m² , nas Subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana, Sé, Penha, Ipiranga e Aricanduva/Vila Formosa;

CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implantação em toda a área territorial do município;

CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade de aumentar o número de atividades e a área a ser licenciada, e demais aperfeiçoamentos que busquem otimizar o sistema de licenciamento;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento desses trabalhos no que se refere aos conceitos e regras de negócio aplicáveis;

CONSIDERANDO as mudanças na estrutura e denominações das Secretarias Municipais envolvidas;

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Ação Executiva, com o propósito de acompanhar a sustentação e manutenção do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA) e ampliar sua implantação para todo o município de São Paulo.

2 - O Grupo de Ação Executiva será integrado pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro nomeado:

Representantes da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ, RF 521.120.4

ROGÉRIO DIRKS LESSA, RF 758.615.9

Representante da Secretaria Municipal de Finanças

REINALDO SANTINHO BUENO DE SOUZA, RF 549.806.6.

Representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLAYTON CLARO DA COSTA, RF 574.170.0

AIDELI SALETE URBANI BRUNELLI, RF 319.556.2

ROSANGELA VILARINDO FUZETTI, RF 627.218.5

CARLOS ROBERTO CANDELLA, RF 503.908.8

TAISA DA COSTA ENDRIGUE, RF 752.749.7

Representantes do Secretário Especial de Controle Urbano

ALBERTO MUSSALLEM, RF 697.706.5

EVIAN ELIAS, RF 748.016.4

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

LUIZ LAURENT BLOCH, RF 540.458.4

JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6

HELENA LANIA DE ARAÚJO, RF 137.427.3

FERNANDO HADDAD CATALDI, RF 751.973.7

Representante da Secretaria Municipal da Saúde

LAN HEE SUH, RF 537.777.3

Representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

OSWALDO RAFAEL FANTINI, RF 500.759.3

Representantes da Secretaria Municipal de Habitação

SILVIO DE SICCO, RF 599.164.1

ALFREDO JOSÉ MANCUSO, RF 568.140.5

LAERCIO VEZZU FRANÇA, RF 560.357.9

SUEKO HASHIMOTO, RF 576.250.2

Representantes da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

ULYSSES CARRARO, RF 169.881

ADALBERTO MINGUETE, RF 65.318

PAULO ROBERTO MOREIRA RODRIGUES, P 016825

3 - Atribuir ao coordenador do grupo competência para o recebimento dos serviços prestados pela PRODAM para o desenvolvimento do sistema.

4 - Autorizar o Grupo de Ação Executiva a convidar outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação.

5 - Determinar às Secretarias envolvidas, que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à disponibilização dos servidores integrantes do grupo e ao compartilhamento de sistemas informatizados e bases de dados.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)