CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 107 de 10 de Abril de 2001

TODAS AS REPARTICOES PUBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRACAO DIRETA DEVEM TER EXPEDIENTE ININTERRUPTO, DAS 8:00 AS 18:00 HORAS, DE 2A. A 6A. FEIRA.

PORTARIA 107, DE 9 DE ABRIL DE 2001

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Todas as repartições públicas municipais da Administração Direta que atendem ao público e a servidores municipais, devem ter expediente ininterrupto, das 8:00 às 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira.

II - As Secretarias cujos serviços se enquadram no item I, terão o prazo de 20 dias para adotar as providências necessárias à implantação do quanto determinado na presente Portaria.

III - As Secretarias, por critérios próprios, poderão estender horários e dias da semana.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr