PORTARIA 107, DE 9 DE ABRIL DE 2001
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Todas as repartições públicas municipais da Administração Direta que atendem ao público e a servidores municipais, devem ter expediente ininterrupto, das 8:00 às 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira.
II - As Secretarias cujos serviços se enquadram no item I, terão o prazo de 20 dias para adotar as providências necessárias à implantação do quanto determinado na presente Portaria.
III - As Secretarias, por critérios próprios, poderão estender horários e dias da semana.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr